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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Terça-feira, 17 de novembro de 2015 Páx. 43380

V. Administração de justiça

Audiência Provincial da Corunha (Secção Quinta)

EDICTO (166/2013).

Eu, Ana Belém Jorge Rogel, secretária judicial da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou sentença o 23 de fevereiro de 2015, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Audiência Provincial, Secção Quinta, A Corunha.

Peça: 166/2013.

Procedimento de origem: julgamento verbal civil por razão de quantia número 428/2012.

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 12 da Corunha.

A Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, constituída em tribunal unipersoal, pronunciou em nome do rei a seguinte:

Sentença nº 72/2015.

Magistrado: Dámaso Manuel Brañas Santa María.

Na Corunha o 24 de fevereiro de 2015.

No recurso de apelação civil número 166/2013, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 12 da Corunha, em julgamento verbal civil por razão de quantia número 428/2012, sobre reclamação de quantidade, em que a quantia do procedimento é de 4.385,16 euros, seguido entre partes, como apelante AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, representada pelo procurador Sr. Puga Gómez, e como apelado Consórcio de Compensação de Seguros, representado pelo advogado do Estado; e como parte declarada em rebeldia José Ángel Ares Vidal.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos)

Resolução:

Desestimo o recurso interposto pelo procurador Sr. Puga Gómez, confirmo a sentença apelada e imponho à parte apelante as custas causadas pelo recurso. Decreto a perda do depósito, ao qual dará o destino legal o julgado de procedência, ao que se devolvam as actuações, com certificação da presente, uma vez firme, ao ser susceptível de recurso de casación e, se é o caso, extraordinário por infracção processual no prazo de vinte dias hábeis contados desde a sua notificação.

Assim por esta sentença, da que se levará certificação à peça, julgando definitivamente em segunda instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E como consequência do ignorado paradeiro de José Ángel Ares Vidal, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

A Corunha, 11 de setembro de 2015

A secretária judicial