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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Terça-feira, 17 de novembro de 2015 Páx. 43378

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (250/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 250/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Alberto López González contra a empresa Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto o 31 de julho de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Acordo:

– Ter por rematado o presente procedimento de execução seguido por instância de José Alberto López González face a Janela Arquitectura em Aluminio, S.L.

– Alçar os embargos travados que possam subsistir nas actuações para cujo fim se livrarão os oportunos oficios.

– Dado que existe um sobrante de 1.803,55 euros, requeira-se a Janela Arquitectura em Aluminio, S.L. com o fim de que no prazo de dois dias facilite um número de conta bancária para devolver o sobrante.

Arquívese o presente procedimento e dê-se de baixa nos livros correspondentes.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta número 00493569920005001274 no Banco Santander devendo indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “31 social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separada por um espaço, a indicação “recurso”, seguida de 31 “social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Janela Arquitectura em Alumnio, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2015

A secretária judicial