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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Terça-feira, 17 de novembro de 2015 Páx. 43375

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (140/2015).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 140/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Adriana Pérez Alborés contra AJP GUY y otra S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud sobre ordinário, se ditou cédula de citación, o 27.10.2015, do teor literal seguinte:

«Cédula de citación

Tribunal que ordena citar:

Julgado do Social número 3.

Assunto em que se acorda:

Execução de títulos judiciais 140/2015.

Pessoa que se cita:

AJP Guy y otra, S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud y Katia Jocelyne Audouy, em qualidade de executado.

Objecto da citación:

Assistir nessa condição de executados, concorrendo a tais actos com as provas de que se tente valer e também, se a parte contrária o pede, e o tribunal o admite, contestar as perguntas que se lhe formulem na prática da prova de interrogatório.

Lugar, dia e hora em que deve comparecer:

Assinala-se o dia 1.12.2015 às 11.45 horas na sala de audiência deste julgado, sita na planta baixa, sala número 3 do Edifício dos Julgados, sito na rua Berlim s/n, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, para a celebração do comparecimento acordado.

Prevenções legais:

1º. A incomparecencia do executado, devidamente citado, não impedirá a celebração do comparecimento.

2º. Deve assistir ao comparecimento com todos os meios de prova de que se tente valer (artigo 82.3 da LXS) e, em caso que se admita a prova de interrogatório, solicitada pela outra parte, deverá comparecer e contestar o interrogatório ou, caso contrário, poderão considerar-se reconhecidos como certos os factos a que se referem as perguntas, sempre que o interrogado interviesse neles pessoalmente e a sua fixação como verdadeiros lhe resulte prejudicial em todo o em parte.

Conforme dispõe o artigo 91.3 da LXS, o interrogatório das pessoas jurídicas praticar-se-á com os que legalmente as representem e tenham faculdades para responder a tal interrogatório.

Se o representante em julgamento não interviesse nos feitos deverá achegar a julgamento à pessoa ciente directa dos feitos. Com tal fim, a parte interessada poderá propor a pessoa que se deva submeter ao interrogatório justificando devidamente a necessidade de tal interrogatório pessoal.

3º. Deve comunicar a este escritório judicial um domicílio para a prática de actos de comunicação e qualquer mudança de domicílio que se produza durante a substanciación deste processo, com os apercibimentos do artigo 53.2 da LXS (artigo 155.5 parágrafo 1º da LAC) fazendo-lhe saber que, em aplicação de tal mandato, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação.

O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

4º. Também deverá comunicar, e antes da sua celebração, a existência de alguma causa legal que justifique a suspensão do comparecimento.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2015

A secretária judicial»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a AJP Guy y otra, S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud e Katia Jocelyne Audouy em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2015

A secretária judicial