Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Segunda-feira, 16 de novembro de 2015 Páx. 43268

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2015, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilalba (expediente IN407A 2015/67-2, 8261 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Revolta, SAT e São Martiño, SAT.

Domicílio social: A Casanova-Noche-Vilalba.

Denominación: LMTS, CTI e RBTA para subministración eléctrica a explorações ganadeiras.

Situação: câmara municipal de Vilalba.

Características técnicas:

1. Linha em media tensão subterrânea a 20 kV com origem no apoio em que se situa o actual CTI A Casanova (12255) e final no CT projectado, com um comprimento de 862 metros em motorista RHZ1-150 mm.

2. Centro de transformação intemperie projectado sobre apoio de celosía, com uma potência projectada de 160 kVA e uma potência inicial de 100 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.

3. Rede de baixa tensão aérea formada por dois circuitos, com origem no centro de transformação projectado e final nas CXP dos solicitantes.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março).

Esta xefatura territorial resolve, de acordo com as competências atribuídas no Decreto 129/2015, de 8 de outubro, e no 110/2013, de 4 de julho (modificado pelo Decreto 116/2014, de 11 de setembro) pelos que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e no Decreto 36/2001, sobre órgãos competentes para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza.

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se julgue pertinente.

Lugo, 13 de outubro de 2015

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo