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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Páx. 43050

IV. Oposições e concursos

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2015 pela que se convoca um posto de pessoal directivo vacante para a sua cobertura (secretário/a geral).

Em virtude da autorização outorgada pelo Conselho de Direcção, com data de 2 de dezembro de 2010, para proceder à convocação de vagas vacantes na estrutura do Igape, e no uso das faculdades conferidas pela Resolução de 12 de abril de 2012 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) de delegação de faculdades, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I desta resolução, cujas funções se encontram publicadas na estrutura orgânica do pessoal directivo do Instituto, publicada no Diário Oficial da Galiza com data de 25 de abril de 2011 (DOG núm. 79) mediante a Resolução de 14 de abril de 2011 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) que aprova a reorganización do seu pessoal directivo.

Segundo. Aprovar as bases pelas que se regerá o processo de selecção que se incluem no anexo II.

Para participar nesta convocação os/as candidatos/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Terceiro. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor potestativamente recurso de reposición ante este mesmo órgão no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo da cidade de Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2015

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica

ANEXO I

Código: IN.IGAPE.00.002.4050100.

Denominación do posto: secretário/a geral.

Dependência: Instituto Galego de Promoção Económica.

Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal directivo (artigo 79 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e artigo 34 da Lei 2/2015, de 29 de abril).

Directivo do grupo II, nível 2.

Tipo de pessoal: pessoal directivo.

ANEXO II
Bases reguladoras da convocação da selecção para o posto
de secretário/a geral do Instituto Galego de Promoção Económica

1. Objecto da convocação.

A presente convocação tem por objecto a cobertura do posto de secretário/a geral do Instituto Galego de Promoção Económica.

2. Vínculo.

O posto objecto de convocação reger-se-á pelo disposto no título III, capítulo II (artigos 33 e seguintes) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, que regula o regime do pessoal directivo, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicables aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

O/a secretário/a geral estará sujeito/a ao regime de incompatibilidades recolhido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas. De acordo com o estabelecido na supracitada lei, o/a secretário/a geral, entre outros:

• Não poderá compatibilizar a sua actividade pública com o desenvolvimento, por sim mesmo ou mediante substituição de pessoa interposta, de qualquer outro posto, profissão ou actividade, públicos ou privados, por conta própria ou alheia.

• Durante os dois anos seguintes à data do sua demissão, não poderá realizar actividades privadas relacionadas com expedientes sobre os quais tivesse ditado resolução no exercício do cargo nem assinar contratos de assistência técnica, de serviços ou similares com as administrações públicas. A aplicação deste pactuo de não concorrência (regulado no artigo 8 do Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto) justifica-se em termos de confidencialidade e implicará uma compensação económica adequada a o/à secretário/a geral seleccionado/a.

3. Funções de o/a secretário/a geral.

São funções próprias de o/a secretário/a geral as estabelecidas na Resolução de 14 de abril de 2011 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) que aprova a reorganización do seu pessoal directivo.

4. Requisitos de os/as aspirantes.

Os/as aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Ter nacionalidade espanhola, ser nacional de algum dos Estar membros da União Europeia ou ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as. Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estar membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes. Assim mesmo, poderão participar os estrangeiros com residência legal em Espanha.

b) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitações físicas ou psíquicas incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

c) Ter cumpridos os dezasseis anos.

d) Não ter sido separado/a do serviço de qualquer Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem estar inhabilitado/a por sentença firme para o exercício de funções públicas. Os/as aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar, igualmente, não estar submetidos/as a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

e) Não encontrar-se em situação de inhabilitación absoluta ou especial para os empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo ou escala de funcionário, ou para exercer funções similares às que desenvolviam no caso de pessoal laboral, em que fora separado/a ou inhabilitado/a.

f) Estar em posse de um título superior universitário de licenciado/a em direito.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validación, se é o caso.

Estes requisitos deverão cumprir-se tanto no momento da selecção como no da formalización do contrato.

5. Solicitudes e prazo de apresentação.

As solicitudes para participar na presente convocação apresentarão no Registro do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) Complexo Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Neste caso deverá remeter-se por fax ao seguinte número: 981 54 11 20, e antes da finalización do prazo de apresentação de solicitudes, a solicitude registada e a relação individualizada dos méritos que se aleguem.

A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

Na solicitude os/as aspirantes deverão apresentar declaração responsável por que reúnem todos e cada um dos requisitos exixidos.

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras e, ao abeiro do estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplifica a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, implicará a autorização ao Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade e de residência do Ministério de Administrações Públicas. Não obstante, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento; daquela, deverá apresentar, junto com a solicitude, uma cópia cotexada do documento de identidade em vigor.

Assim mesmo, deverá apresentar cópia cotexada do título universitário exixido ou certificação académica que acredite ter realizados os estudos para a obtenção do título ou, se é o caso, documento que acredite fidedignamente a posse do título académico.

Com a solicitude também deverá relacionar de modo individualizado cada um dos méritos que alegue e apresentar a documentação acreditativa destes para a sua valoração, bem original ou bem fotocópia cotexada.

Assim mesmo, com a solicitude terá que achegar-se o plano de actuação (recolhido no ponto 8 das presentes bases) em suporte papel e em formato electrónico.

O domicílio que figure nas instâncias considerar-se-á como o único válido para os efeitos das notificações e serão responsabilidade de o/a aspirante tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança.

O prazo para a apresentação de solicitudes rematará o sétimo dia hábil, contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.

6. Admissão de aspirantes.

Trás a finalización do prazo de apresentação das solicitudes de participação, o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) ditará resolução em que se aprovem as listas provisórias de admitidos e excluídos, com indicação das causas de exclusão.

A lista publicará na página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) e as pessoas interessadas disporão de um prazo de três (3) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução em que se aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluídas.

Esta resolução fá-se-á pública na página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape).

Todas as publicações referidas a esta convocação farão na web e no tabuleiro de anúncios do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape).

7. Tribunal de selecção.

O tribunal de selecção será nomeado por resolução do director do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) e será constituído uma vez publicada na web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o número máximo de sessões autorizadas ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

8. Procedimento selectivo.

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixidos, a selecção efectuará pelo procedimento de concurso, que consistirá na valoração dos méritos alegados e acreditados pelos aspirantes, que se puntuarán de acordo com o seguinte baremo, cuja pontuação máxima é de 100 pontos.

1ª fase: baremación de méritos alegados e valoração de um plano de actuação da secretaria geral.

A pontuação máxima é de 90 pontos conforme a seguinte distribuição:

1.1. Méritos com uma pontuação máxima de 70 pontos.

1.2. Plano de actuação da secretaria geral, com uma pontuação máxima de 20 pontos.

1.1. A valoração dos méritos desenvolver-se-á conforme a seguinte distribuição.

1.1.1. Formação, pontuação máxima de 30 pontos.

Por formação valorar-se-ão os cursos, mestrados ou posgraos, todos eles dados por centros oficiais de titularidade pública ou privada homologados, ata um máximo de 30 pontos:

– Até 10 pontos (0,1 pontos/hora) por cursos em matéria de administração electrónica.

– Até 7 pontos (0,1 pontos/hora) por cursos em matéria de recursos humanos.

– Até 4 pontos (0,1 pontos/hora) por cursos em matéria de contratação administrativa.

– Até 3 pontos (0,1 pontos/hora) por cursos em matéria de subvenções.

– Até 3 pontos (0,1 pontos/hora) por cursos em matéria de gestão de serviços públicos.

– Até 1,5 pontos (0,1 pontos/hora) por cursos em matéria de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira.

– Até 1,5 pontos (0,1 pontos/hora) por cursos em matéria de património do sector público.

1.1.2. Experiência. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 40 pontos.

– Por experiência laboral de quando menos 3 anos no desempenho de postos de secretaria geral ou equivalente no sector público: 1 ponto por ano ata um máximo de 9.

– Por experiência laboral de quando menos 3 anos no desempenho de funções de fé pública (autorização de actas das reuniões de órgãos colexiados, dación de fé dos seus acordos, expedição de certificações destes e custodia das supracitadas actas) no sector público: 1 ponto por ano ata um máximo de 9.

– Por experiência laboral de quando menos 2 anos na realização de funções de asesoramento jurídico no sector público: 1 ponto por ano ata um máximo de 7.

– Por experiência laboral de quando menos 2 anos na realização de funções em matéria orçamental no sector público: 1 ponto por ano ata um máximo de 7.

– Por experiência laboral de quando menos 1 ano na gestão de subvenções e ajudas públicas desde o sector público: 1 ponto por ano ata um máximo de 2.

– Por experiência laboral de quando menos 1 ano na gestão de fundos europeus desde o sector público: 1 ponto por ano ata um máximo de 2.

– Por experiência laboral de quando menos 1 ano na gestão dos serviços comuns de entidades do sector público: 1 ponto por ano ata um máximo de 2.

– Por experiência laboral de quando menos 1 ano na gestão de meios materiais adscritos ao funcionamento de entidades do sector público: 1 ponto por ano ata um máximo de 2.

1.2. Plano de actuação da secretaria geral. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 20 pontos.

As pessoas aspirantes deverão apresentar um plano de actuação em que se recolha a estratégia que se desenvolverá na Secretaria-Geral do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) em médio prazo. Este plano deverá conter as principais acções que se porão em marcha, um planeamento estimado delas e o modelo de seguimento e avaliação que se aplicará.

O plano não poderá superar os 15 folios de extensão, a duplo espaço por uma só cara, letra Arial, tamanho 11.

O plano valorar-se-á conforme os seguintes critérios:

• Pertinencia, percebida como a adequação dos objectivos do plano proposto à estratégia e às prioridades do Igape.

• Viabilidade, percebida como uma ajeitada identificação e tratamento das condições económicas, materiais, técnicas e humanas necessárias para enfrentar as tarefas e conseguir os objectivos que se propõem no plano proposto.

• Eficácia, percebida como grau previsível de consecução dos objectivos e resultados próprios do plano proposto.

• Eficiência, percebida como relação existente entre os objectivos e os recursos que se prevêem para atingí-los.

• Sustentabilidade, grau em que os efeitos transformadores derivados da posta em marcha do plano proposto poderão ser sustidos no tempo.

• Impacto, valoração e tomada em consideração dos efeitos directos e indirectos, derivados da posta em marcha do plano proposto .

• Coerência e grau de consistencia entre os diversos componentes do plano proposto em relação com os fins que se propõem.

Para proceder à valoração do plano de actuação (número 1.2), o/a candidato/a deverá obter, quando menos, 40 pontos na parte de méritos (1.1).

Para aceder à 2ª fase do procedimento selectivo, o/a candidato/a deverá obter, quando menos, uma pontuação total de 50 pontos na 1ª fase. Qualquer candidato/a com uma pontuação inferior à assinalado será excluído/a do procedimento de selecção.

O tribunal de selecção disporá da faculdade de não convocar à defesa do plano de actuação (2ª fase) a aqueles/as candidatos/as que, ainda superando os 50 pontos exixidos na 1ª fase, disponham de uma pontuação cujo valor numérico imposibilite matematicamente ser seleccionado/a em relação com o resto de candidatos/as.

A relação provisória com as pontuações obtidas por os/as aspirantes publicará na página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) e as pessoas interessadas disporão de um prazo de três (3) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução mediante a que se aprova a lista com as pontuações definitivas da 1ª fase. Esta resolução fá-se-á pública na página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape).

Os/as candidatos/as que superem a 1ª fase do procedimento selectivo serão convocados num prazo máximo de três (3) dias hábeis desde a publicação da lista com as baremacións definitivas para a defesa dos planos de actuações.

2ª fase: defesa do plano de actuação da secretaria geral.

A pontuação máxima correspondente a esta fase é de 10 pontos. A data e o lugar estabelecidos para a defesa dos planos de actuações serão publicados no tabuleiro de anúncios e na web da Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) com quarenta e oito horas, ao menos, de anticipación à assinalada para o seu início.

Os/as candidatos/as deverão apresentar à prova provistos de DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade. Deverão apresentar num tempo máximo de 20 minutos o seu plano e responder a todas aquelas perguntas e questões que permitam valorar a idoneidade da proposta, sem que o tempo de resposta compute para os efeitos da duração prevista neste ponto.

9. Qualificação e lista de pessoas seleccionadas.

A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das fases.

Em caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa que obtenha maior pontuação nas diferentes fases do procedimento selectivo e pela ordem estabelecida nele (1º baremación de méritos e valoração do plano de actuação; 2º defesa do plano de actuação).

De persistir o empate, resolver-se-á a favor de o/da aspirante que obtivesse a maior pontuação na parte de experiência laboral. Se ainda assim persiste o empate, resolver-se-á por sorteio.

Uma vez finalizado o processo de selecção, o tribunal publicará na página web e no tabuleiro de anúncios do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) as pontuações obtidas pelos aspirantes com indicação de o/a candidato/a seleccionado/a. Estabelece-se um prazo de três (3) dias desde a publicação para apresentar alegações. A estimação ou desestimación perceber-se-á implícita na resolução definitiva.

O tribunal elevará ao director do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) a proposta a favor de o/a aspirante que obtenha a maior pontuação.

A nomeação corresponde ao director geral do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), por proposta motivada do Tribunal de Selecção.

A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza.

10. Forma de habilitação e valoração dos méritos.

A formação acreditará mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos títulos ou certificados correspondente à especialização, doutoramento, mestrado ou posgrao nos âmbitos estabelecidos, assim como às actividades formativas.

A experiência profissional acreditará mediante a apresentação do relatório de vida laboral ou certificado de aboamento de quotas ao regime de trabalhadores independentes se se alegam serviços profissionais por conta própria, contratos de trabalho por conta alheia ou própria, ou acta de tomada de posse de cargos públicos ou funcionário público, se é o caso. Ademais, o/a aspirante deverá anexar um certificado de tarefas, assim como qualquer outro documento que permita acreditar o cumprimento dos méritos associados à experiência laboral.

O tribunal não valorará aqueles méritos das pessoas aspirantes que não estejam acreditados, nem aqueles posteriores à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

11. Formalización do contrato.

A incorporação ao posto de trabalho efectuar-se-á dentro dos quinze (15) dias naturais seguintes ao requirimento formal por parte do Igape.

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