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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Páx. 42814

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2550/2015).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2550/2015

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 1010/2014 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado: Fogasa

Recorridos: Limpiezas Secope, S.A., Miguel Ángel Bustelo Fraga

Advogado: Luis Méndez Torres

Procurador: Juan Antonio Garrido Pardo

Mª Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 2550/2015 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Limpiezas Secope, S.A., Miguel Ángel Bustelo Fraga, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação letrado da Administração de justiça M. Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 19 de outubro de 2015

O anterior escrito subscrito pelo advogado do Estado, em nome e representação do Fogasa, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegarão cópias do dito escrito e designarão um domicílio para notificações na sede da dita sala. Deverão acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino. Dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Limpezas Secope, S.A, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de outubro de 2015

Letrado da Administração de justiça