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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Terça-feira, 10 de novembro de 2015 Páx. 42707

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 2924/2015 PM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 2924/2015 PM

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 38/2015 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrentes: Fogasa

Advogado: Avogacía do Estado Fogasa, A Corunha

Recorridos: Juan Carlos García Rey e Pescados Juan Fernández, S.L.

Advogada: Dores Gude Sampedro

Procuradora: María Dores Luisa Villar Pispieiro

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça judicial da Secção 1 desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2924/2015 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra a empresa Pescados Juan Fernández, S.L., sobre despedimento disciplinario, foi ditada resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que desestimar o recurso de suplicação formulado pelo Fogasa contra a sentença ditada o 25.3.2015 pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela em autos nº 38/2015 sobre despedimento objectivo, seguidos por instância de Juan Carlos García Rey e contra o recorrente e a codemandada Pescados Juan Fernández, S.L. em concurso, e o seu administrador concursal Diego Comendador Alonso, resolução que se mantém na sua integridade.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações» ou «Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no mazo que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de outubro de 2015

Letrado da Administração de justiça