Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Câmara municipal de Malpica de Bergantiños.
Domicílio social: Emilio González, 1, 15113 Malpica de Bergantiños.
Denominación: LMTS, CS e CT de 250 kVA para EDAR Malpica de Bergantiños.
Situação: porto de Malpica de Bergantiños.
Características técnicas: CS de companhia com 3 celas tipo CML, em edifício prefabricado sito a 6 m do CT 15CCSX. LMTS de conexão CS-CT: RHZ1 12/20 kV 1×95 mm2 Al de 200 m. CT com celas CML, CMP-F e CMM, em edifício prefabricado, sito a 200 m do CS, com transformador de 250 kVA, relação de transformação 20 kV/400 V, refrigeração natural em azeite e grupo de conexão Dyn11.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm.310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 16 de julho de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha