No Diário Oficial da Galiza número 133, de 16 de julho de 2015, publicou-se a Ordem de 3 de julho de 2015 pela que se procede à convocação de ajudas dos programas de fomento do emprego em cooperativas e sociedades laborais e a promoção do cooperativismo para o ano 2015.
No artigo 57, parágrafo segundo, estabelece-se que «A data máxima de justificação das acções subvencionadas será o 16 de novembro de 2015».
Diversas dificuldades de carácter técnico, assim como o atraso produzido pela atribuição orçamental de fundos finalistas do Estado e do Fundo Social Europeu, que financiam esta ordem, levaram à sua publicação tardia no Diário Oficial da Galiza, o que provocou que a fase de instrução se prolongasse mais alá das datas inicialmente previstas, o que afecta os prazos de resolução das solicitudes.
Por tal motivo, com o fim de garantir a maior eficácia possível da convocação das referidas ajudas, é preciso adaptar o prazo de justificação das ajudas, já que por causas sobrevidas resulta de difícil cumprimento.
De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
DISPONHO:
Artigo único. Modificar o artigo 57, parágrafo segundo, da Ordem de 3 de julho de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprego em cooperativas e sociedades laborais e a promoção do cooperativismo, e se convocam para o ano 2015, que fica redigido como segue:
«A data máxima de justificação das acções subvencionadas será o 26 de novembro de 2015».
Disposição derradeiro
Esta orden entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2015
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria