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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Sexta-feira, 6 de novembro de 2015 Páx. 42455

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (1224/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1224/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Glória Concepção Villar Rodríguez contra Asaja Galiza, Associação de Productores de Caça da Galiza, Gestão e Aconsellamento, Aconsellamento Integral de Explorações, Dinamización do Meio Rural, Associação Profissional de Xóvenes Agricultores, Associação Agrária Jóvenes Agricultores da Galiza, Associação de Mujeres y Famílias dele Âmbito Rural Gallego, Associação Profissional de Selvicultores da Galiza, Associação Profissional de Selvicultores de Espanha, Associação para ele Fomento de la Riqueza Florestal da Galiza, Afrifoga e o Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 328/2015.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução de contrato 1224/2014.

Candidato: Glória Concepção Villar Rodríguez.

Letrado: Sra. Romero Salgado.

Demandado: Asaja Galiza, Gestão e Aconsellamento, Associação de Productores de Caça da Galiza, Aconsellamento Integral de Explorações, Dinamización do Meio Rural, Associação Profissional de Xóvenes Agricultores, Associação Agrária Jóvenes Agricultores da Galiza, Associação de Mujeres y Famílias dele Âmbito Rural Gallego, Associação Profissional de Selvicultores da Galiza, Associação Profissional de Selvicultores de Espanha, Associação para ele Fomento de la Riqueza Florestal da Galiza (Afrifoga) e o Fogasa.

A Corunha, 21 de julho de 2015

Decido:

1º. Estimo a acção sobre resolução de contrato formulada por Glória Concepção Villar Rodríguez face à empresas Asaja Galiza, Gestão e Aconsellamento, Associação de Productores de Caça da Galiza, Aconsellamento Integral de Explorações, Dinamización do Meio Rural, Associação Profissional de Xóvenes Agricultores, Associação Agrária Jóvenes Agricultores da Galiza, Associação de Mujeres y Famílias dele Âmbito Rural Gallego, Associação Profissional de Selvicultores da Galiza, Associação Profissional de Selvicultores de Espanha, Associação para ele Fomento de la Riqueza Florestal da Galiza (Afrifoga) e, em consequência, declaro, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre a candidata e as empresas demandado, por causas imputables a elas, e condeno-as a que lhe abonem solidariamente à primeira a quantidade de 28.250,37 euros em conceito de indemnização.

2º. Estimo a acção acumulada de reclamação de quantidades devidas, e condeno às empresas demandado a pagar-lhe solidariamente à trabalhadora, em conceito de salários devidos, a quantidade de 22.693,46 euros.

3º. O Fogasa deverá passar pelo disposto na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Aconsellamento Integral de Explorações, em ignorado paradeiro, expede-se o presente edito para publicar no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 15 de outubro de 2015

A secretária judicial