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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Sexta-feira, 6 de novembro de 2015 Páx. 42464

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (75/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 75/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Rodríguez Lamas contra Semar Aluminio, S.L., Fremap, Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), sobre segurança social, se ditou a sentença número 309 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença:

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos estes autos número 75/2013, promovidos ante este julgado do social, sobre incapacidade permanente, por instância de Juan Manuel Rodríguez Lamas, assistido pela letrada Alicia Muíños Pose contra o INSS, TXSS, assistidos e representados pela letrada da Administração da Segurança social, Fuencisla Suárez Berea, contra Fremap, assistida e representada pela letrada Ángeles Gómez Lage, contra Mutual Midat Cyclops, assistida e representada pela letrada Blanca Fernández Dopeso, contra Semar Aluminio, S.L., que não comparece, e Obras y Viales da Galiza, que comparece assistida pelo letrado José Roibas Vázquez e representada pelo procurador Victorino Regueiro Muñoz, ditou esta sentença.

Resolvo que devo desestimar e desestimo a demanda apresentada por Juan Manuel Rodríguez Lamas contra o INSS, TXSS, Fremap, Mutual Midat Cyclops, Semar Aluminio, S.L. e Obras y Viales da Galiza, S.L. e, em consequência, absolvo as demandadas dos pedimentos conteúdos em demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias, contados desde a sua notificação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

Para que sirva de notificação em legal forma a Semar Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2015

A secretária judicial