María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 519/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Serra Rubio contra Tomás Pérez e outros, Sociedade Civil, Fundo de Garantia Salarial, Tomás Pérez Martínez y Otros, S.L., Jamoteca Corunha, sobre reclamação de quantidade, procedimento ordinário, se ditou auto cuja parte dispositiva diz:
Acordo:
–Ter por desistido a María Carmen Serra Rubio da sua demanda face a Tomás Pérez y Otros, Sociedade Civil, Fundo de Garantia Salarial, Tomás Pérez Martínez y Otros, S.L. Jamoteca Corunha em matéria de reclamação de quantidade.
– Deixar sem efeito a sinalización de 14.10.2015 às 11.00 horas.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Tomás Pérez y Otros Sociedad Civil, Tomás Pérez Martínez y Otros, S.L. e a empresa Jamoteca Corunha, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 13 de outubro de 2015
A secretária judicial