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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quarta-feira, 4 de novembro de 2015 Páx. 42213

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1185/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1185/2012 por instância de Daniel Blanco Trillo contra a empresa Maceiras y Esmorís, S.L., sobre quantidade nos que recaeu sentença, com data de 5 de outubro de 2015 que copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decido:

Que se estima a demanda formulado por Daniel Blanco Trillo face à empresa Maceiras y Esmorís, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena à empresa Maceiras y Esmorís, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de mil cento quatro euros com oito céntimos (1.104,08 euros), percebendo os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo. Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Maceiras y Esmorís, S.L. expeço e assino a presente edicto.

A Corunha, 13 de outubro de 2015

A secretária judicial