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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quarta-feira, 4 de novembro de 2015 Páx. 42186

III. Outras disposições

Conselho Económico e Social da Galiza

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2015 pela que se dispõe a publicação do acordo de modificação do Regulamento de regime interior.

O Regulamento de regime interior do CES-Galiza, aprovado pelo Pleno do dia 29 de abril de 1996 e publicado no Diário Oficial da Galiza de 11 de junho, estabelece no artigo 45 que lhe corresponde ao Pleno do Conselho, entre outras, a faculdade de reformá-lo total ou parcialmente.

Na sessão plenária do dia 8 de outubro de 2015 acordou-se por unanimidade modificar o artigo 8 do dito regulamento no que concirne à representatividade das organizações sujeitas a processos eleitorais durante o tempo de mandato.

De acordo com as competências atribuídas pelo artigo 16.c) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza, e pelo artigo 24.d) do seu Regulamento de regime interno,

RESOLVO:

Fazer público o acordo adoptado pelo Pleno 5/2015, de 8 de outubro, e que figura como anexo da presente resolução.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2015

María Corina Porro Martínez
Presidenta do Conselho Económico e Social da Galiza

ANEXO
Modificação do artigo 8 do Regulamento de regime interior

O Pleno do Conselho Económico e Social da Galiza, reunido em sessão ordinária o oito de outubro de dois mil quinze, e em uso das faculdades previstas no artigo 13.6 da Lei 6/1995, de 28 de junho, de criação do Conselho Económico e Social da Galiza, e no artigo 45 do seu Regulamento de regime interior, de 29 de abril, com as suas posteriores modificações,

ACORDOU:

Modificar o artigo 8 do Regulamento de regime interior do Conselho Económico e Social da Galiza acrescentando-lhe um novo parágrafo cujo teor literal é o que segue:

«Em particular, a representação das organizações que corresponda estabelecer em atenção aos resultados obtidos em processos eleitorais ajustar-se-á cada ano no mês de janeiro, de acordo com os dados que resultem da certificação oficial de resultados na data de 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, e repartir-se-ão os membros que correspondam em proporção directa aos ditos resultados. Quando como consequência do anterior se produzam modificações no número de membros do Pleno atribuídos a algumas organizações, estas formularão, não mais tarde do mês de fevereiro desse ano, as propostas de nomeações e demissões que sejam pertinentes.

O presente acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza».