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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quarta-feira, 4 de novembro de 2015 Páx. 42283

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Recursos Económicos, pela que se corrigem erros do rogo de prescrições técnicas para a contratação, pela Conselharia de Sanidade, da subministração sucessiva de reactivos para realizar ensaios microbiolóxicos e fisicoquímicos de amostras de águas de consumo no Laboratório de Saúde Pública da Galiza (expediente MS-COM1-15-025).

Antecedentes.

1. O 6 de outubro de 2015 publica-se no Diário Oficial da Galiza, na plataforma de contratos da Galiza e no perfil do contratante do Serviço Galego de Saúde, o rogo de cláusulas administrativas particulares, formado pela folha de especificações, com quatro anexo, o rogo modelo de cláusulas administrativas (SS/A2NS) e o rogo de prescrições técnicas, para a contratação, pela Conselharia de Sanidade, da subministração sucessiva e por preço unitário de reactivos para a realização de ensaios microbiolóxicos e fisicoquímicos de amostras de aguas de consumo no Laboratório de Saúde Pública da Galiza, com código de expediente: MS-COM1-15-025.

2. Observou-se um erro material ou de facto que procede rectificar no rogo de prescrições técnicas, relativo à «apresentação» de dois produtos do lote 3, cuja informação é contraditória com o estabelecido nos anexo III e IV da folha de especificações, de maneira que, no rogo de prescrições técnicas,

Onde diz:

Lote 3. Reactivos generales laboratório.

Artículo/características técnicas

Apresentação

Ácido metasulfónico 70 % calidad PÁ

Envase de 250 ml

Carbonato de sodio anhidro, calidad suprapur

Envases de 100 g

Deve dizer:

Lote 3. Reactivos generales laboratório.

Artículo/características técnicas

Apresentação

Acido metasulfonico 70 % calidad PÁ

Envase de 500 ml

Carbonato de sodio anhidro, calidad suprapur

Envases de 500 g

3. Observou-se um erro material ou de facto que procede rectificar no rogo de prescrições técnicas, que afecta tanto a descrição como a apresentação de todos os produtos do lote 6, cuja informação é diferente à que figura nos anexo III e IV da folha de especificações, de maneira que, no rogo de prescrições técnicas:

Onde diz:

Lote 6. Colunas de cromatografía iónica.

Nombre reactivo

Apresentação

Coluna separadora de aniones IonPac As9-HC de 4×250mm

Envase de 500 g

Coluna protectora de aniones IonPac AG9-HC

Envase de 500 g

Coluna separadora para cationes IonPac CS16 de 5×250mm

Envase de 500 g

Coluna protectora para cationes IonPac GG16 de 5×50mm

Envase de 500 g

Deve dizer:

Lote 6. Colunas de cromatografía iónica.

Nombre reactivo

Apresentação

Colunas separadora de aniones IonPac As9-HC de 4×250mm (compatível com ele equipo ICS-Mil-Dionex)

1 unidad

Coluna autosupresora de aniones ASR300 (compatível com ele equipo ICS-Mil-Dionex)

1 unidad

Coluna separadora de cationes CS16 de 5×250 mm (compatível com ele equipo ICS-Mil-Dionex)

1 unidad

Coluna autosupresora de cationes CSR300 (compatível com ele equipo ICS-Mil-Dionex)

1 unidad

Fundamentos de direito.

1. A directora geral de Recursos Económicos do Serviço é competente para assinar esta resolução de acordo com as faculdades que tem atribuídas por delegação, de acordo com o Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade (DOG nº 46, de 6 de março) e a Ordem de 15 de junho de 2009, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade (DOG nº 119, de 19 de junho) modificada pela Ordem de 3 de julho de 2009.

2. A rectificação que procede efectuar obedece a um erro fáctico, claro e evidente, não envolve apreciações de conceito, não requer operações de qualificação jurídica nem julgamentos valorativos e infírese da documentação que consta no expediente, configurando-se como uma simples operação material e não jurídica à qual resulta de aplicação o artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

3. Segundo o disposto no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as administrações públicas podem rectificar, em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Rectificar os erros materiais detectados no rogo de prescrições técnicas para a contratação pela Conselharia de Sanidade, da subministração sucessiva e por preço unitário de reactivos para a realização de ensaios microbiolóxicos e fisicoquímicos de amostras de águas de consumo no Laboratório de Saúde Pública da Galiza (expediente MS-COM1-15-025), no sentido expressado nos antecedentes 2 e 3 desta resolução.

2. Alargar o prazo de apresentação de ofertas até o 2 de novembro de 2015 e publicar esta resolução no perfil do contratante, assim como naqueles diários oficiais em que se publicou o anúncio de licitação.

3. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante a directora geral de Recursos Económicos, no prazo de um (1) mês a partir do dia seguinte a aquele em que receba a presente notificação, de acordo com o previsto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4. Em caso que não se opte pelo indicado nos parágrafos anteriores, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo, segundo o disposto no artigo 8 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte a aquele em que se receba esta notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2015

Lourdes Vilachán Angueira
Directora geral de Recursos Económicos