Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quarta-feira, 4 de novembro de 2015 Páx. 42287

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Recursos Económicos, pela que se corrigem erros do prego de prescrições técnicas para a contratação, pela Conselharia de Sanidade, da subministración de reactivos, meios de cultivo e elementos accesorios necessários para que o Laboratório de Saúde Pública da Galiza realize as analíticas de águas, para o desenvolvimento do projecto de soluções sustentáveis para pequenas subministracións de água, subvenção Life 12 ENV/ÉS/000557, concedida pela UE à Câmara municipal de Abegondo e aos seus beneficiários associados: Águas da Galiza e Conselharia de Sanidade (expediente MS-COM1-15-024).

Antecedentes:

1. O 6 de outubro de 2015 publica-se no Diário Oficial da Galiza, na plataforma de contratos da Galiza e no perfil do contratante do Serviço Galego de Saúde, o prego de cláusulas administrativas particulares, formado pela folha de especificações, com quatro anexos, o prego modelo de cláusulas administrativas (SS/A2NS) e o prego de prescrições técnicas, para a contratação, pela Conselharia de Sanidade, da subministración sucessiva e por preço unitário, de reactivos, meios de cultivo e elementos accesorios necessários para a realização das analíticas de aguas realizadas pelo Laboratório de Saúde Pública da Galiza da Conselharia de Sanidade para o desenvolvimento do projecto de soluções sustentáveis para pequenas subministracións de água, subvenção Life 12 ENV/ÉS/000557 concedida pela UE à Câmara municipal de Abegondo e aos seus beneficiários associados: Águas da Galiza e a Conselharia de Sanidade, com código de expediente: MS-COM1-15-024.

2. Observou-se que o prego de prescrições técnicas não figura a «apresentação» de um produto do lote 1 e de três produtos do lote 4, não obstante, dita apresentação» figura nos anexos III e IV da folha de especificações. Os produtos para os que procede completar a informação não disponível no prego de prescrições técnicas são:

Lote 1. Reactivos para análises de bactérias coliformes e E. Coli em águas por NMP em meio líquido baseados na tecnologia do substrato definido por DST.

Nombre

Características técnicas

Apresentação

Bandeja Collert-18

Específico para Colilert-18

Cajas de 100

Lote 4. Material funxible laboratório.

Artículo/características técnicas

Caja de filtros de membrana estéreis de ésteres de celulosa, blancas, com um tamanho de poro de 0,45 um y diámetro entre 47 y 50 mm com una parte quadriculada. Tipo Millipore EZHAWG474.

Compatível com ele dispensador de membrana de Millipore. 600 unidades/caja

Caja de embudos de filtración de plástico estéreis, de um solo uso, com una precisão em la graduación de +-5 %, de 100 ml de capacidad, com certificação ISSO 9001. Tipo Millipore MZHAWG101. Compatíveis com rampa de filtración de Millipore. 150 unidades/caja

Cápsula de cristalización de 190 mm de diámetro y sin tampa. Apresentação: 1 unidad

3. Observou-se que no prego de prescrições técnicas, no lote 9, não aparece um produto que sim figura nos anexos III e IV da folha de especificações, pelo que procede completar a informação não disponível para o dito lote:

Lote 9. Patrões analíticos e materiais de referência.

Metales pesados

Solução patrão de Germanio de 1.000 mg/l calidad ICP trazabilidad NIST. Envase de 100 ml

4. Observou-se um erro material ou de facto que procede rectificar no prego de prescrições técnicas, relativo à «apresentação» dos produtos do lote 7, cuja informação é contraditória com o estabelecido nos anexos III e IV da folha de especificações, de maneira que, no prego de prescrições técnicas.

Onde diz:

Lote 7. Reactivos generales laboratório.

Artículo/características técnicas

Apresentação

Ácido metasulfónico 70 % calidad PÁ

Envase de 250 ml

Carbonato de sodio anhidro, calidad suprapur

Envases de 100 g

Deve dizer:

Lote 7. Reactivos gerais laboratório.

Artículo/características técnicas

Apresentação

Ácido metasulfónico 70 % calidad PÁ

Envase de 500 ml

Carbonato de sodio anhidro, calidad suprapur

Envases de 500 g

5. Observou-se um erro material ou de facto que procede rectificar no prego de prescrições técnicas, que afecta tanto a descrição como a apresentação de todos os produtos do lote 10, cuja informação é diferente à que figura nos anexos III e IV da folha de especificações, de maneira que, no prego de prescrições técnicas.

Onde diz:

Lote 10. Colunas de cromatografía iónica.

Nombre reactivo

Apresentação

Coluna separadora de aniones IonPac As9-HC de 4x250 mm

Envase de 500 g

Coluna protectora de aniones IonPac AG9-HC

Envase de 500 g

Coluna separadora para cationes IonPac CS16 de 5x250 mm

Envase de 500 g

Coluna protectora para cationes IonPac GG16 de 5x50 mm

Envase de 500 g

Deve dizer:

Lote 10. Colunas de cromatografía iónica.

Nombre reactivo

Apresentação

Coluna separadora de aniones IonPac As9-HC de 4x250 mm (compatível com ele equipo ICS-Mil-Dionex)

1 unidad

Coluna autosupresora para aniones ASRS 300 (compatível com equipa ICS-Mil-Dionex)

1 unidad

Coluna separadora para cationes IonPac CS16 de 5x250 mm (compatível com equipa ICS-Mil-Dionex)

1 unidad

Coluna autosupresora para cationes CSRS 300 (compatível com equipa ICS-Mil-dionex)

1 unidad

Fundamentos de direito:

1. A directora geral de Recursos Económicos do Serviço é competente para assinar esta resolução de acordo com as faculdades que tem atribuídas por delegação de acordo com o Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade (DOG núm. 46, de 6 de março) e a Ordem de 15 de junho de 2009, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade (DOG núm. 119, de 19 de junho) modificada pela Ordem de 3 de julho de 2009.

2. A rectificação que procede efectuar obedece a um erro fáctico, claro e evidente, não envolve apreciações de conceito, não requer operações de qualificação jurídica nem julgamentos valorativos e infírese da documentação que consta no expediente, configurando-se como uma simples operação material e não jurídica à qual resulta de aplicação o artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

3. Segundo o disposto no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as administrações públicas podem rectificar, em qualquer momento, de oficio ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Rectificar os erros materiais detectados no prego de prescrições técnicas para a contratação pela Conselharia de Sanidade, da subministración sucessiva e por preço unitário de reactivos, meios de cultivo e elementos accesorios necessários para a realização das analíticas de águas realizadas pelo Laboratório de Saúde Pública da Galiza da Conselharia de Sanidade para o desenvolvimento do projecto de soluções sustentáveis para pequenas subministracións de água, subvenção Life 12 ENV/ÉS/000557 concedida pela UE à Câmara municipal de Abegondo e aos seus beneficiários associados: Águas da Galiza e a Conselharia de Sanidade (MS-COM1-15-024), no sentido expressado nos antecedentes 2, 3, 4 e 5 desta resolução.

2. Alargar o prazo de apresentação de ofertas até o 2 de novembro de 2015 e publicar esta resolução no perfil do contratante, assim como naqueles diários oficiais em que se publicou o anúncio de licitación.

3. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposición ante a directora geral de Recursos Económicos, no prazo de um (1) mês a partir do dia seguinte a aquele em que receba a presente notificação, de acordo com o previsto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4. Em caso que não se opte pelo indicado nos parágrafos anteriores, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo, segundo o disposto no artigo 8 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte a aquele em que se receba esta notificação, em conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2015

Lourdes Vilachán Angueira
Directora geral de Recursos Económicos