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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quarta-feira, 4 de novembro de 2015 Páx. 42201

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se acorda incorporar a área sanitária de Lugo como âmbito territorial de inscrição nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais na categoria de técnico/a superior em radioterapia e se alarga o prazo de inscrição correspondente ao processo de actualização de 2015.

Por razões organizativas e assistenciais derivadas da próxima posta em funcionamento das unidades de medicina nuclear e radioterapia do Hospital Lucus Augusti, esta direcção geral, de conformidade com as competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, e pela Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Incorporar a área sanitária de Lugo como âmbito territorial de inscrição nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais na categoria de técnico/a superior em Radioterapia.

Segundo. Com o objecto de garantir a disponibilidade de aspirantes nas diferentes áreas sanitárias nas listas que se xeneren derivadas do processo de actualização correspondente a outubro de 2015, acorda-se alargar, com carácter extraordinário, até o 21 de novembro de 2015, o prazo de inscrição nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais na categoria de técnico/a superior em Radioterapia, incluindo a área sanitária de Lugo.. 

A inscrição formalizar-se-á através de Fides/expedient-e (www.sergas.es) e deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os méritos das pessoas aspirantes que se terão em conta serão os causados ata o dia 15 de outubro de 2015.

As pessoas aspirantes que, antes de 16 de outubro de 2015, tivessem formalizado a sua inscrição nesta categoria e não desejem modificar as suas condições de participação, não terão que realizar nenhuma actuação.

As pessoas aspirantes que, antes de 16 de outubro de 2015, tivessem formalizado a sua inscrição nesta categoria e desejem modificar a área sanitária de inscrição ou qualquer outra condição de participação, poderão efectuar esta no prazo indicado através de Fides/expedient-e (www.sergas.es).

Terceiro. Resultarão de aplicação no processo de inscrição e elaboração de listas as disposições reguladoras dos processos de selecção temporária contidas na Resolução de 26 de abril de 2011 (DOG núm. 89, de 9 de maio), Resolução de 12 de setembro de 2013 (DOG núm. 181, de 23 de setembro) e a Resolução de 26 de outubro de 2011 (DOG núm. 207, de 28 de outubro).

Quarto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa ou, potestativamente e com carácter prévio, recurso de reposición ante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2015

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos