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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quarta-feira, 4 de novembro de 2015 Páx. 42203

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito das instituições sanitárias e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade de diversas categorias de pessoal de gestão e serviços.

Mediante Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 16 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza nº 118, de 25 de junho), abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, nas categorias de calefactor/a, electricista, fontaneiro/a e mecânico/a.

Na supracitada resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até o 27 de julho de 2015 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes e verificados os dados correspondentes aos requisitos das pessoas solicitantes, esta direcção geral, de conformidade com a base sétima da resolução de início do prazo de inscrição (DOG nº 118, de 25 de junho)

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de calefactor/a, electricista, fontaneiro/a e mecânico/a.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as em cada uma das categorias publicado encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. De conformidade com a base sétima da Resolução de 16 de junho de 2015, as pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir às direcções das estruturas organizativo de gestão integrada e às direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

As pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação neste processo, não constem como admitidas nem excluído, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

A estimação ou rejeição das emendas apresentadas perceber-se-ão implícitos na resolução desta direcção pela que se declarem, com carácter definitivo, os/as admitidos/as e excluídos/as.

As pessoas solicitantes que, dentro do prazo indicado nesta resolução, não emenden o/os defeito/s da exclusão, serão definitivamente excluídas da participação neste processo de selecção.

Quarto. As pessoas que formalizassem a sua solicitude de inscrição nas listas correspondentes a estas categorias com posterioridade ao 27 de julho de 2015 incluirão na relação de admitidos/as e excluídos/as do seguinte processo de geração de listas que se efectue.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2015

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos