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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Terça-feira, 3 de novembro de 2015 Páx. 42099

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (761/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Juan Manuel Rodríguez Lamas contra Semar Aluminio, S.L., em reclamação por quantidade, registado com o número de procedimento ordinário 761/2012, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei de xurisdición social, citar a Semar Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 24 de novembro de 2015, às 13.15 horas, na planta baixa, sala 1, do edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Requerer a demandada Semar Aluminio, S.L. para que achegue os documentos solicitados no ponto II. Outrosí, que se relacionam no escrito de demanda e que se dá por reproduzido. Devê-los-á apresentar com cinco dias de antecedência ao acto de julgamento, com a advertência de que, de não o fazer, se poderão considerar experimentadas as alegações feitas pela parte contrária em relação com a prova acordada (artigo 94 da LXS).

De ser o caso, sem que isto signifique a admissão da prova proposta pelo candidato, já que este deverá propo-la e, de ser o caso, o/a juiz/a admitir no acto de julgamento (artigo 87 da LXS).

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Semar Aluminio, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2015

A secretária judicial