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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Terça-feira, 3 de novembro de 2015 Páx. 42126

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Mesía e Cesuras (expediente IN407A 2015/164-1).

Número expediente: IN407A 2015/164-1.

Solicitante: Udesa, S.A.

Denominación: reforma de linhas LMT Lanzá-Albixoi e LMT Visantoña-Loureda.

Câmara municipal: Mesía e Cesuras.

Características técnicas:

Reforma da actual LMT Lanzá-Albixoi, entre os seus apoios AP11/1 e AP11/7, e a LMT Visantoña-Loureda, entre os seus apoios 7 (derivada a CT A Carracheira) e o apoio 1.

A reforma que se projecta para as linhas em media tensão existentes consiste na substituição do actual motorista LA-30 pelo motorista de aluminio reforçado com aço designado como CCX 55-AL3 20 kV, sem modificação no traçado da actual linha de alta tensão.

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construcción, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se junta a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 29 de setembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Expediente: IN407A 2015/164-1.

Solicitante: Udesa, S.A.

Denominación: reforma de linhas LMT Lanzá-Albixoi e LMT Visantoña-Loureda.

Câmaras municipais: Mesía e Cesuras.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Nº prédio

Cultivo e lugar

Cadastro

Titulares

Claque solo

Claques voo

Pol.

Par.

Nº apoio

Sup.

Lonx. (m)

m2

LMT Atira-Albixoi

1

Monte alto

Leira Comprida

505

437

Hros. de Manuel García Barreiro

11/1-11/5

9

341

678,0

LMT Visantoña-Loureda

2

Monte alto

Ferrão

506

92

Hros. de María Pardo Naveira

0

31

155,0

3

Monte alto

Ferrão

506

93

Hros. de Manuel Pardo Naveira

2-3

1,62

173

321,0

4

Monte alto

Ferrão

506

94

Hros. de Francisco Pardo Naveira

0

0

15,0

5

Monte alto

Quenlla

506

133

Hros. de Francisco Pardo Naveira

4

0,81

28

49,0

6

Monte alto

Quenlla

506

134

Hros. de Juan Pardo Naveira

0

68

136,0