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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Páx. 41550

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ordes (expediente IN407A 2015/139-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: M. C. Mesía.

Domicílio social: rua Campo, 2, 15685 Mesía-Ordes.

Denominación: CS, CM e CT de 1.250 kVA nave fabricação produtos carpintaría.

Situação: parque empresarial Ordes, parcelas 86-87-88.

Características técnicas: centro de seccionamento composto por cela RM6 3L de Schneider Eléctric com três funções de linha com interruptor e telemando.

Centro de transformação composto por unidade modelo GIM de Schneider Electric de passagem de barras, cela de interruptor para entrada de linha SM6 de Merlin Gerin, cela de protecção, cela de medida Schneider Eléctric gama SM6 e transformador de 1.250 kVA de potência nominal, 15.000/420 V, grupo de conexão Dyn11, refrigeração natural.

Conexão entre cela de seccionamento de companhia com cela de entrada de linha de abonado por meio de linha de 3×(1×150) mm2 Al RHZ1-H16 12/20 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute no prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prexuizo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 18 de setembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha