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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Terça-feira, 27 de outubro de 2015 Páx. 41398

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2015, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam a União Fenosa Distribuição, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Balaídos Zona Franca-Atios Balaídos, situada no termo autárquico de Vigo (expediente IN407A 2014/160-4).

Depois de examinar o expediente instruído por pedimento da empresa União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha, resultam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 22.8.2014 a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. apresentou, ante a Xefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria (em diante, Xefatura Territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção da infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Balaídos Zona Franca-Atios Balaídos.

Esta solicitude acompanhou-se da seguinte documentação:

• Projecto de execução intitulado LAT 132 kV Balaídos Zona Franca-Atios Balaídos, assinado pelo engenheiro industrial do ICAI Alfonso González Álvaro (colexiado nº 2920/2130 do Colégio Nacional de Engenheiros do ICAI) e visto com o nº 0234/14 e data 8.7.2014; e no qual figura um orçamento de 2.556.886,04 €.

• Separatas técnicas do projecto de referência para as seguintes entidades: Câmara municipal de Vigo, Telefónica de Espanha, R Cabo y Telecomunicaciones da Galiza, S.A., Gás Natural Distribuição SDG, S.A. e Águas da Galiza.

Segundo. Conforme o disposto na supracitada solicitude, a correspondente actuação projecta-se a requirimento de GKN e com motivo da necessitai de melhorar a sua rede de alimentação.

Segundo consta no projecto de execução, instalar-se-á a linha eléctrica de alta tensão (LAT) 132 kV Balaídos Zona Franca-Atios Balaídos, em duplo circuito, que partirá de um novo apoio PÁS de entrada-saída do circuito existente Atios/Balaídos (projectado sob a traça entre os apoios existentes 01/53 e 02/54) e discorrerá em subterrâneo, ao longo de 2.005 m e dentro do termo autárquico de Vigo, ata a futura subestación de Balaídos Zona Franca.

Terceiro. O 1.9.2014 a Xefatura Territorial ditou resolução pela que se submeteu a informação pública a petição de autorização da infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Balaídos Zona Franca-Atios Balaídos (expediente IN407A 2014/160-4), que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 23.9.2014 e no Boletim Oficial da província do 24.9.2014.

Durante o período em que a supracitada petição se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Quarto. O 2.9.2014 a Xefatura Territorial transferiu as separatas técnicas do projecto de execução, para os efeitos de obter o correspondente relatório, às seguintes entidades com bens ou direitos afectados pela mencionada infra-estrutura eléctrica: Câmara municipal de Vigo, Telefónica de Espanha, R Cabo y Telecomunicaciones da Galiza, S.A., Gás Natural Distribuição SDG, S.A. e Águas da Galiza.

• A Câmara municipal de Vigo emitiu relatório, com data 24.9.2014, no que se exixe que a infra-estrutura eléctrica cumpra com os seguintes termos:

– Que no primeiro trecho da traça sobre o qual se está a informar, se tenham em consideração as previsões de desenvolvimento do PXOM, nos âmbitos AA-01 (SXE) (nova subestación soterrada de Balaídos), e a APR A-3-23 AOD (desaparecimento da subestación aérea existente), tanto nos apoios aéreos, na nova subestación soterrada como na galería de serviços.

– Que no trecho seguinte pela avenida Portanet se modifique a traça no senso de que discorra pela margem esquerda (pela faixa de aparcamento) até passar as pistas de atletismo, onde cruzará a calçada para seguir pela zona axardinada, como está projectado. Desta forma não resultará afectada pelas obras de remodelação do estádio autárquico de Balaídos.

• A empresa Telefónica de Espanha não contestou a petição de relatório nem a reiteración desta petição, percebendo-se, em consequência, a sua conformidade com a autorização da infra-estrutura eléctrica (sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar), de conformidade com o disposto nos artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

• A empresa R Cabo y Telecomunicaciones da Galiza, S.A. apresentou escrito, com data do 30.10.2014, em que faz constar o seu condicionado técnico. Mediante escrito apresentado o 21.11.2014, a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. emprestou a sua conformidade com este condicionado.

• A empresa Gás Natural Distribuição SDG, S.A. apresentou escrito, com data do 29.10.2014, em que faz constar o seu condicionado técnico. Mediante escrito apresentado o 14.11.2014, a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. emprestou a sua conformidade com este condicionado.

• O organismo Águas da Galiza emitiu relatório, com data do 17.9.2014, em que faz constar o seu condicionado técnico. Mediante escrito apresentado o 10.10.2014, a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. emprestou a sua conformidade com este relatório.

Quinto. O 16.4.2014 a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. apresentou, ante a xefatura territorial, a solicitude de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção de um novo projecto para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Balaídos Zona Franca-Atios Balaídos, que substitui o apresentado inicialmente e no qual se atendem os condicionados técnicos exixidos pela Câmara municipal de Vigo.

Esta solicitude acompanhou-se da seguinte documentação:

• Projecto de execução intitulado LAT 132 kV Balaídos Zona Franca- Atios Balaídos, assinado pelo engenheiro industrial do ICAI Alfonso González Álvaro (colexiado nº 2920/2130 do Colégio Nacional de Engenheiros do ICAI) e visto com o nº 0089/15 e data do 27.3.2015; e no qual figura um orçamento de 2.752.911,10 €.

Neste novo projecto inclui-se a declaração responsável, assinada pelo proxectista com data do 10.2.2015, no que se acredita que o projecto cumpre com toda a normativa que lhe é de aplicação, de conformidade com o exixido no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Sexto. O 23.4.2015 a xefatura territorial transferiu este novo projecto de execução, da infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Balaídos Zona Franca-Atios Balaídos à Câmara municipal de Vigo.

A Câmara municipal de Vigo não contestou esta petição, percebendo-se, em consequência, a sua conformidade com a autorização da infra-estrutura eléctrica recolhida neste novo projecto (sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar), de conformidade com o disposto nos artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Sétimo. Com o objecto de completar o novo projecto de execução da citada infra-estrutura eléctrica, a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. apresentou, ante a Xefatura Territorial, a seguinte documentação:

• Com data do 3.8.2015, um anexo em que se determina o sistema de ventilação necessário para a galería de cabos de 15 kV (visto com o nº 0089/15 e data do 30.7.2015).

• Com data do 26.8.2015, um relatório para justificar o cumprimento das distâncias regulamentares com os serviços afectados e para fazer esclarecimento sobre a galería 132 kV (visto com o nº 0089/15 e data do 26.8.2015).

Oitavo. O 27.8.2015 a Xefatura Territorial emitiu relatório favorável sobre o novo projecto de execução da citada infra-estrutura eléctrica, no que atinge aos requisitos técnicos para a sua execução.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua atribuição à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia; no Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria; no Decreto 116/2014, de 11 de setembro, pelo que se modifica o Decreto 110/2013; e no Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competentes para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; em relação com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; e com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Conselharia de Economia e Indústria pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção.

De conformidade com o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas, a Direcção-Geral de Energia e Minas

RESOLVE:

• Outorgar a União Fenosa Distribuição, S.A. a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Balaídos Zona Franca-Atios Balaídos, situada no termo autárquico de Vigo.

Tudo isto com suxeición às seguintes condições:

Primeira. A infra-estrutura eléctrica que se autoriza terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram na seguinte documentação, apresentada pela empresa promotora, União Fenosa Distribuição, S.A.:

• Projecto de execução intitulado LAT 132 kV Balaídos Zona Franca-Atios Balaídos, assinado pelo engenheiro industrial do ICAI Alfonso González Álvaro (colexiado nº 2920/2130 do Colégio Nacional de Engenheiros do ICAI) e visto com o nº 0089/15 e data do 27.3.2015; e no que figura um orçamento de 2.752.911,10 €.

• Anexo a este projecto de execução, no que se determina o sistema de ventilação necessário para a galería de cabos de 15 kV, assinado pelo engenheiro industrial do ICAI Alfonso González Álvaro e visto com o nº 0089/15 e data do 30.7.2015.

• Relatório para justificar o cumprimento das distâncias regulamentares com os serviços afectados e para fazer esclarecimento sobre a galería 132 kV, assinado pelo engenheiro industrial do ICAI Alfonso González Álvaro e visto com o nº 0089/15 e data do 26.8.2015.

Segunda. A empresa promotora da infra-estrutura eléctrica assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento se deverá cumprir quanto estabelecem os regulamentos técnicos de aplicação, assim como demais normativas e directrizes vigentes aplicables.

Quarta. Para introduzir modificações na infra-estrutura eléctrica que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a Xefatura Territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, comunicando à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

Quinta. O prazo para a posta em marcha da infra-estrutura eléctrica que se autoriza será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a Xefatura Territorial, quem deverá emití-la depois das comprobações técnicas que considere oportunas.

Sexta. Quanto aos bens e direitos afectados pela infra-estrutura eléctrica que se autoriza e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral (relacionadas no antecedente de facto quarto da presente resolução), a empresa promotora procederá a realizar as correspondentes claques de acordo com os condicionados e relatórios emitidos por estes.

Sétima. A Administração reserva-se para sim o direito a deixar sem efeito estas autorizações por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Oitava. Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras correspondentes.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas