Eu, Luzia García González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, faço saber que no julgamento de divórcio contencioso número 233/2015, seguido neste julgado por instância de Manuel Novás Nores, se ditou sentença número 113/2015, cuja parte dispositiva se junta:
Vistos por Lorena Fernández Márquez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, os presentes autos de divórcio contencioso 233/2015, seguidos por instância de Manuel Novás Nores, representado pela procuradora dos tribunais Sra. Fernández Barbosa e dirigido pelo letrado Sr. Rodríguez Alonso, face a Edilma Aparecida Jungles de Carvalho, em situação processual de rebeldia.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolução:
Com estimação da demanda interposta por Manuel Novás Nores face a Edilma Aparecida Jungles de Carvalho, devo acordar e acordo a dissolução por divórcio do casal formado pelo candidato e a demandado, inscrito no Registro Civil de Salceda de Caselas, tomo 23, página 9, secção 2ª, com dissolução do regime económico matrimonial e demais efeitos legais inherentes à dita declaração.
Não procede fazer expressa imposição de custas processuais.
Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal, e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que resolverá Audiência Provincial de Pontevedra e que se deverá interpor ante este julgado no prazo de 20 dias contado desde a notificação da presente resolução.
Expeça-se e una-se certificar desta sentença às actuações e leve-se o original ao livro de sentenças.
Assim, por esta sentença, o pronuncia, manda e assina Lorena Fernández Márquez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño e o seu partido.
E para que sirva de notificação em legal forma a Edilma Aparecida Jungles de Carvalho, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
O Porriño, 23 de setembro de 2015
A secretária judicial