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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Páx. 41172

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (213/2015).

Eu, Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 213/2015, por instância de José Antonio Sotelo Beltrán contra Eulen Seguridad, S.A. e Falcón Contratas y Seguridad, S.A., sobre despedimento, em que se ditou sentença com data de 9 de junho de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por José Antonio Sotelo Beltrán contra as empresas Eulen Seguridad, S.A. e Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e, em consequência:

Declara-se improcedente o despedimento do trabalhador José Antonio Sotelo Beltrán, efectuado pela empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A. o 10 de janeiro de 2015.

Absolve-se a Eulen Seguridad, S.A. das pretensões exercidas contra ela.

Condena-se a empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 53.904,65 euros. O aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente somam 8.822,08 euros, aos que se deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 58,04 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 150,25 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A., expeço e assino este edito.

A Corunha, 5 de outubro de 2015

O secretário judicial