Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 368/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Carlos Sánchez Miras contra As Torres, S.L., Complejo Hotelero Ele Floresta, N.C. Hermanos, S.L., Incogal, S.L., Freixomil, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha
Nº autos: despedimento objectivo individual 368/2015
Candidato: José Carlos Sánchez Miras
Demandado: As Torres, S.L., Complejo Hotelero Ele Floresta, N.C. Hermanos, S.L., Incogal, S.L., Freixomil, S.L., Fogasa
Auto
Juiz: Javier López Cotelo
Na Corunha o trinta de setembro de dois mil quinze.
Parte dispositiva:
Procede rectificar a sentença ditada no presente procedimento no seguinte sentido:
– O número dos autos que deve recolher-se é o de 368/2015
Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncia, manda e assina, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de Reforço da Corunha».
E para que conste e sirva de notificação a As Torres, S.L., Complejo Hotelero Ele Floresta, N.C. Hermanos, S.L., Incogal, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 30 de setembro de 2015
A secretária judicial