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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quinta-feira, 22 de outubro de 2015 Páx. 40952

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (368/2015).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 368/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Carlos Sánchez Miras contra As Torres, S.L., Complejo Hotelero Ele Floresta, N.C. Hermanos, S.L., Incogal, S.L., Freixomil, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha

Nº autos: despedimento objectivo individual 368/2015

Candidato: José Carlos Sánchez Miras

Demandado: As Torres, S.L., Complejo Hotelero Ele Floresta, N.C. Hermanos, S.L., Incogal, S.L., Freixomil, S.L., Fogasa

Auto

Juiz: Javier López Cotelo

Na Corunha o trinta de setembro de dois mil quinze.

Parte dispositiva:

Procede rectificar a sentença ditada no presente procedimento no seguinte sentido:

– O número dos autos que deve recolher-se é o de 368/2015

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncia, manda e assina, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de Reforço da Corunha».

E para que conste e sirva de notificação a As Torres, S.L., Complejo Hotelero Ele Floresta, N.C. Hermanos, S.L., Incogal, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 30 de setembro de 2015

A secretária judicial