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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Páx. 40792

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (475/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 475/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Noé Gontán Castro contra a empresa Artefacto Producciones Audiovisuales, S.L.N. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Noé Gontán Castro contra Artefacto Producciones Audiovisuales, S.L.N., devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar à candidata a soma 3.303,41 euros pelos conceitos detalhados no feito experimentado quarto desta sentença, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da dita quantidade, devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que se refere à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância. Dever-se-á aplicar o que resulte da aplicação do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Artefacto Producciones Audiovisuales, S.L.U., em ignorado paradeiro, insiro este edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2015

A secretária judicial