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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Páx. 40790

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (145/2015).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 145/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Mar Pérez Yáñez contra Servicios de Telemarketing Carolina Lago e Telemarketing Digital, S.L. sobre ordinário, se ditaram as resoluções nas cales se acorda:

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da sentença do 14.4.2015, ditada no procedimento ordinário seguido ante este julgado com o nº de autos 544/14 a favor da parte executante María dele Mar Pérez Yáñez, face a Servicios de Telemarketing Carolina Lago e Telemarketing Digital, S.L., partes executadas solidárias, com um custo de 2.553,03 euros de principal e de 255,30 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a Servicios de Telemarketing Carolina Lago e Telemarketing Digital, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, no caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que pesem sobre eles, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

a) Declarar os executados Telemarketing Carolina Lago e Telemarketing Digital, S.L. em situação de insolvencia com um custo de 2.553,03 euros, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Servicios de Telemarketing Carolina Lago e Telemarketing Digital, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 30 de setembro de 2015

A secretária judicial