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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Terça-feira, 20 de outubro de 2015 Páx. 40726

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO da aprovação inicial do projecto de expropiación forzosa, pelo sistema de taxación conjunta, de bens e direitos incluídos na AR-As Burgas do Plano especial de protecção do bem de interesse cultural das Burgas (expediente de Gestão Urbanística 2015008978).

A Junta de Governo Local, em sessão ordinária de 1 de outubro de 2015, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

16. Aprovação inicial de projecto de expropiación forzosa, pelo sistema de taxación conjunta, de bens e direitos incluídos no AR-As Burgas do Plano especial de protecção do BIC das Burgas (expediente nº 2015008978).

1º. Aprovar inicialmente o projecto de expropiación, pelo sistema de taxación conjunta, dos bens e direitos incluídos no AR-As Burgas, do PEPBICSH das Burgas, âmbito 10 da OUP, e autorizar o gasto de 1.599.583,78 euros com cargo à partida orçamental 130.4391.60920 referido às seguintes parcelas e titulares:

Parcela 1:

Titular: Jardim das Burgas, S.A.

Superfície que se vai expropiar: 2.770 m2.

Preço justo: 638.597,09 €.

Nº de prédio rexistral: 69.099.

Ónus: hipoteca.

Embargo; titular do ónus: Xunta de Galicia.

Embargo; titular do ónus: Câmara municipal de Ourense.

Parcela 2:

Titular: Jardim das Burgas, S.A.

Superfície que se vai expropiar: 100 m2.

Preço justo: 23.054,02 €.

Nº de prédio rexistral: 69.100.

Ónus: hipoteca.

Titular do ónus: Banco Popular Espanhol, S.A.

Embargo; titular do ónus: Xunta de Galicia.

Embargo; titular do ónus: Câmara municipal de Ourense.

Parcela 3:

Titulares: herdeiros de Camilo Conde García, Rocío Ojea Álvarez, Antonio Peña Rodríguez e herdeiros de Assunção García Castro.

Superfície que se vai expropiar: 75 m2.

Preço justo: 17.289,96 €.

Nº de prédio rexistral: 36.735.

Parcela 4:

Titulares: herdeiros de Manuel Nemesio Pereira Méndez, María Luisa Marimón Nieves, Luis Soto Rebollo e Prudência María José Tabarés Lezcano.

Superfície que se vai expropiar: 161 m2.

Preço justo: 37.117,17 €.

Nº de prédio rexistral: 863.

Parcela 5:

Titular: Roberto Francisco Trapote Blanco.

Superfície que se vai expropiar: 72 m2.

Preço justo: 16.598,19 €.

Nº de prédio rexistral: 64.539.

Parcela 6:

Titulares: Roberto Francisco Trapote Blanco e María Teresa Sanmartín García.

Superfície que se vai expropiar: 430 m2.

Preço justo: 99.131,63 €.

Nº de prédio rexistral: 64.538.

Parcela 7:

Titulares: Roberto Francisco Trapote Blanco e María Teresa Sanmartín García.

Superfície que se vai expropiar: 12 m2.

Preço justo: 2.767,10 €.

Nº de prédio rexistral: 76.923.

Parcela 8:

Titulares: Emilio, José e Manuel Santamaría Airas.

Superfície que se vai expropiar: 860 m2.

Nº de prédio rexistral: 3316.

Parcela 9:

Titulares: Emilio, José e Manuel Santamaría Airas.

Superfície que se vai expropiar: 682 m2.

Nº de prédio rexistral: não inscrita ref. catastral parte de 3577405NG9837N.

Preço justo parcelas 8 e 9: 765.338,62 €.

2º. Ordenar a abertura do trâmite de informação pública pelo prazo de um mês, mediante a inserção do anúncio no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação da província, para que aquelas pessoas que possam resultar interessados formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular no relativo à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos.

3º. Notificar as taxacións de forma individual a aquelas pessoas que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente mediante deslocação literal da folha de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração para que possam formular alegações no prazo de um mês a partir da data de notificação.

4º. Solicitar do Registro da Propriedade a prática da nota marxinal de incoación do procedimento de expropiación por taxación conjunta naqueles prédios afectados por ele que figurem inscritos de acordo com o artigo 22 do Real decreto 1093/1997, de 4 de julho.

Regime de recursos: este acordo é um acto de trâmite, pelo que não cabe a interposição de nenhum recurso, sem prejuízo de que a oposição a este possa ser considerada na resolução que ponha fim ao procedimento.

Ourense, 9 de outubro de 2015

Jesús Vázquez Abad
Presidente da Câmara presidente