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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Sexta-feira, 16 de outubro de 2015 Páx. 40282

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 13 de outubro de 2015 pela que se determina a adscrición dos órgãos dependentes da Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes e da Direcção-Geral de Producción Agropecuaria.

Mediante Decreto 116/2015, de 4 de outubro, a Conselharia do Meio Rural e a Conselharia do Mar fazem parte da estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

No Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, estrutúrase a Conselharia do Meio Rural em quatro órgãos de direcção: a Secretaria-Geral Técnica, a Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias e a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural. À Conselharia adscrevem-se também as seguintes entidades instrumentais públicas: o Fundo Galego de Garantia Agrária, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural e o Instituto Galego de Qualidade Alimentária.

Como consequência da nova estrutura orgânica superior suprime-se a Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes, acredite-se a Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal e muda de denominação a Direcção-Geral de Produção Agropecuaria, que passa a denominar-se Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, mantendo a sua denominação a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.

O Decreto 129/2015, de 8 de outubro, regula o regime transitorio de adscrición dos órgãos dependentes das secretarias gerais e direcções gerais que se suprimam ou mudem de denominação até que se aprove por decreto a nova estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural. Concretamente, indica que mediante resolução da pessoa titular da conselharia se determinará a adscrición dos órgãos dependentes das secretarias gerais e direcções gerais suprimidas ou que variem de denominação como consequência da estrutura orgânica que se fixa nesse decreto aos órgãos superiores ou directivos correspondentes, enquanto não se dite o decreto de estrutura orgânica da conselharia.

Ao amparo do disposto na antedita disposição transitoria primeira, é preciso determinar a adscrición dos órgãos dependentes da Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes suprimida e da direcção geral que varia de denominação aos órgãos de direcção correspondentes da Conselharia do Meio Rural.

Por tudo isto, em virtude das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e o Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia,

RESOLVO:

1. Adscrever, com carácter temporário e até que se aprove o decreto de estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, os órgãos dependentes da Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes que se suprime à Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal.

2. Adscrever, com carácter temporário e até que se aprove o decreto de estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, os órgãos dependentes da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria à Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agrárias.

3. Os órgãos de direcção adscritos à nova Conselharia do Meio Rural e os seus órgãos dependentes manterão a sua estrutura e funções, regulada no Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar e do Fundo Galego de Garantia Agrária, até que se proceda ao desenvolvimento do decreto de estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural.

4. Esta ordem será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2015

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural