De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de que se tentasse a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, se notifica à pessoa interessada a resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
A eficácia desta cédula fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 24 de setembro de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessado: Guillermo García Sanjiao.
Expediente: ÉS P-0060/14.
Último domicílio conhecido: rua Arquitecto Pérez Bellas, 9, 5º F, 36205 Vigo.
Indicação do contido: notifica-se-lhe a resolução do procedimento sancionador
ÉS P-0060/14, na qual se impõe a Guillermo García Sanjiao uma sanção no seu grau mínimo de coima de 3.000 euros por incumprir as formalidades estabelecidas na Lei para o depósito de fianças, de acordo com o disposto no artigo 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Recursos: contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.