De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhe notifica à pessoa interessada o requerimento de pagamento que se detalha no anexo. A eficácia deste anuncio fica supedita à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 23 de setembro de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Exp. falta de pagamento: P-094/10.
Exp. construção: PÓ-3059, conta 41.
Nome: Félix Cavaleiro Cavaleiro.
Endereço: barriada São Pedro 41, portal 8-1º D, Marín, Pontevedra.
Assunto: requerimento de pagamento.
Indicação do contido: consonte o artigo 82 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, requeremos para o pagamento dos 132 recibos vencidos e não satisfeitos por um montante total de 343,61 €, da habitação que tem adjudicada em acesso diferido, correspondentes ao período compreendido entre o 1.1.1996 e o 1.10.2012. Concede-se-lhe um prazo de 15 dias hábeis para que se ponha ao dia nas suas obrigas e proceda ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca, ou se presente a trâmite de audiência nesta área provincial com o fim de achegar os documentos ou justificações que considere convenientes.
Advertimos-lhe que, em caso de não atender este requerimento, se procederá à resolução do contrato com o consegui-te lançamento para a sua posterior adjudicação a outros beneficiários.