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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quinta-feira, 15 de outubro de 2015 Páx. 40000

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 143/2015, de 1 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade da totalidade da estrada AC-192, um resto da AC-840 ME e um resto da AC-840 MD, a favor da Câmara municipal de Melide.

Segundo o teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Melide solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estrutura a mudança de titularidade da estrada AC-192 e de dois troços antigos da AC-840 ao seu passo pela câmara municipal.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da totalidade da estrada AC-192 (O Mesón-Moldes), e de uns restos da estrada AC-840 situados entre os PPQQ 54+560 e 54+710 da margem esquerda e do PPQQ 54+790 e 55+040 da margem direita, em defesa da Câmara municipal de Melide.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia um de outubro de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Melide:

– Da totalidade da estrada AC-192 (O Mesón-Moldes), com um comprimento de 2,460 km.

– Resto da estrada AC-840, situado entre os PPQQ 54+560 e 54+710 da margem esquerda, com um comprimento de 0,154 km.

– Resto da estrada AC-840, situado entre os PPQQ 54+790 e 55+040 da margem direita, com um comprimento de 0,280 km.

Artigo 2

Em aplicação dos apartados 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Melide deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Melide, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de outubro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas