Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Quarta-feira, 14 de outubro de 2015 Páx. 39860

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2150/2015).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 2150/2015 desta secção, seguido por instância de Fundo de Garantia Salarial contra a empresa Buma Galiza, S.L. e María Ángeles Fernández López, sobre despedimento disciplinario, se ditou a resolução do teor literal seguinte:

«Diligência de ordenação da secretária judicial María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 22 de setembro de 2015.

Une-se o anterior escrito, apresentado com data de 21 de setembro de 2015, pelo letrado habilitado da Avogacía do Estado, em nome e representação do Fundo de Garantia Salarial, ao recurso correspondente. Considera-se preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala. Faz-se-lhe saber que os autos se encontram ao seu dispor no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o cuida preciso e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, a menos que já o designasse.

Consideram-se efectuadas as manifestações contidas no outrosí digo do escrito e expedem-se as certificações das sentenças que invoca, com expressão da sua firmeza, que se unirão à peça separada do recurso de casación para unificação de doutrina uma vez que se presente o escrito de interposição.

Assim mesmo, comunica-se-lhe à recorrente que não é preciso apresentar o comprovativo de ingresso das taxas judiciais ao interpor o recurso, já que o recurso de casación para unificação de doutrina não está sujeito ao seu pagamento, segundo interpretação vinculativo da Agência Tributária (consulta nº V3674-13).

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte impugnada se possa opor à admissão do recurso quando compareça ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Buma Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de setembro de 2015

A secretária judicial