Uma vez recebido na CRTVG o escrito do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, no qual se solicita a remissão do expediente administrativo que motivou a abertura do procedimento ordinário 277/2015, iniciado por instância de Coesco Deza, S.L. e que tem por objecto a reclamação de indemnizações por danos, prejuízos e desequilíbrios económicos pela concessão do contrato do serviço de cantina, baixo o regime de autoservizo, e de cafetaría, subscrito o 4 de julho de 2013 entre Coesco Deza, S.L. e a Companhia de Rádio-Televisão da Galiza (CRTVG); esta direcção geral da CRTVG
RESOLVE:
Ordenar a remissão do expediente ao julgado e, em aplicação do artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, emprázanse todos os interessados para que possam comparecer como demandado no procedimento de referência no prazo de nove (9) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2015
Miguel Rodríguez Bairro
Director de Planeamento e Administração Geral