A Ordem de 28 de maio de 2015 (DOG núm. 105, de 5 de junho), estabelece no seu artigo 2.5 que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida Ordem de 28 de maio de 2015, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de beneficiários possíveis.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram concedidas,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Alarga-se o montante total das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 28 de maio de 2015, nas seguintes quantias e aplicações orçamentais, que figuram dotadas nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015:
Aplicação |
Projecto |
Montante (€) |
11.03.323A.480.0 |
201300545 |
2.886.161,74 |
Total |
2.886.161,74 |
Segundo. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2015
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar