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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Páx. 39584

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de citación (194/2015).

ETX execução de títulos judiciais 194/2015

Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 484/2011

Sobre despedimento

Candidato: Pablo Fernández López

Demandado: Plantel Servicios y Obras, S.L., Fogasa Fundo de Garantia Salarial

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de execução de títulos judiciais 194/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Fernández López contra Plantel Servicios y Obras, S.L., Fogasa Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação

Secretária judicial María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, vinte e um de setembro de dois mil quinze.

Una-se à anterior diligência negativa de citación da parte executada realizada na pessoa da sua administradora única pelo SCACE com o resultado que consta em autos.

Depois de realizar uma indagación domiciliária através do ponto neutro judicial, constata-se que o único domicílio que consta em todas as bases de dados a que este julgado tem acesso é aquela em que o tenta o SCACE.

Visto o estado das actuações, suspende-se o comparecimento assinalado para o dia 22.9.1205 e assinala-se novamente para o próximo dia 20.10.2015 às 13.45 horas, e ante a imposibilidade de descobrir novos domicílios nem da entidade executada Plantel Servicios y Obras, S.L. nem da sua administradora única, cite-se novamente no domicílio que consta e preventivamente cite-se através da publicação de edito no DOG.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente a contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

E para que sirva de notificação em legal forma a Plantel Servicios y Obras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2015

A secretária judicial