Expediente: IN407A 2015/233-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: recuamento LMT POT-806 Lagarteira, Pazos.
Câmara municipal: Cee.
Características técnicas:
Recuamento da linha eléctrica em media tensão aérea POT-806 entre apoios 14/4 e 14/11, a 20 kV, com um comprimento de 0,335 km, com origem em apoio nº 14/4 existente da LMT POT-806 onde se realiza o passo aerosubterráneo da LMT ao CT O Vilar de Toba (expediente 510/08), motorista tipo LA-56 mm2, e final no apoio nº 14/11 projectado que substitui o existente entre a derivada ao CT O Vilar de Toba (expediente 510/08) e a derivada ao CT Bazarra (expediente 266/09).
Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,213 km, com origem no passo aerosubterráneo que se vai realizar no apoio nº 14/11 projectado que substitui o existente entre a derivada ao CT O Vilar de Toba (expediente 510/08) e a derivada ao CT Bazarra (expediente 266/09), em motorista RHZ1-2O 12/20 1×240 mm2 Al, e final na cela de linha existente no CT Bazarra.
Desmontaxe de 103 m da linha em media tensão aérea entre o apoio nº 14/11 projectado e o CT Bazarra.
Legislação de aplicação:
Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se junta a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 16 de setembro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2015/233-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: recuamento LMT POT-806 Lagarteira, Pazos.
Câmara municipal: Cee.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados
Nº prédio |
Cultivo |
Lugar |
Nome e apelidos |
Apoio Nº m2 |
Claques Ml aér. m2 aér. |
||
2 |
Horta de Abaixo |
Prado |
Juan José Bouzas Trillo |
26.0 |
402.0 |
||
3 |
Horta de Abaixo |
Labradío |
José Manuel Domínguez Selle |
15.0 |
|||
5 |
Aquela Banda |
Prado |
María Pilar Romero Canosa |
3.0 |
|||
6 |
Aquela Banda |
Prado |
María Pilar Romero Canosa |
32.0 |
|||
7 |
Aquela Banda |
Horta |
Manuel Romero Ferrio |
15.0 |
200.0 |
||
8 |
Aquela Banda |
Horta |
Emilio Lê-ma Lema |
20.0 |
244.0 |
||
13 |
Aquela Banda |
Horta |
Angélica Trillo Bouzas |
22.0 |
355.0 |
||
15 |
Napidales |
Monte alto |
Desconhecido |
48.0 |
|||
16 |
Napidales |
Monte alto |
Angélica Trillo Bouzas |
½ 14/9 |
1.0 |
12.0 |
150.0 |
17 |
Napidales |
Monte alto |
José Domínguez García |
14.0 |
220.0 |
||
18 |
Napidales |
Monte baixo |
Regalos Rojo |
14/10 |
2.0 |
57.0 |
570.0 |
18/1 |
Napidales |
Monte baixo |
Regalos Rojo |
252.0 |
|||
21 |
Napidales |
Monte baixo |
Umberto Castro Méndez |
14/11 (passo A/S) |
9.0 |