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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 7 de outubro de 2015 Páx. 39207

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (727/2014).

SSS Segurança social 727/2014

Procedimento de origem: sobre segurança social

Candidato: Mutual Midat Cyclops

Advogada: María Blanca Fernández-Chao González-Dopeso

Demandados: Africliber, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Direcção Provincial da Corunha

Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento Segurança social 727/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Mutual Midat Cyclops contra o INSS e Africliber, S.L., sobre segurança social, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que estimando parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Mútua de Acidentes de Trabajo, Mutual Midat Cyclops contra o Instituto Nacional da Segurança social e a entidade Africliber, S.L., devo condenar e condeno a empresa Africliber, S.L., a que lhe reintegre à Mútua a quantidade de 2.216,84 € em conceito de assistência sanitária e prestações de incapacidade temporária, derivadas do processo de incapacidade temporária abonada por ela ao trabalhador Helver Sivino Dos Santos, consequência do acidente de trabalho sofrido pelo anterior o 12 de março de 2014, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa, e que se quantifica a razão de 1.368,44 €, por conceito de assistência sanitária.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que sirva de notificação em legal forma a Africliber, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de setembro de 2015

A secretária judicial