Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de classificação profissional 1048/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Covadonga Iglesias Varela contra Servicios Teleinformáticos Noroeste, S.L., Fogasa, sobre classificação profissional, se ditou sentença o 15.9.2015 contra a qual se pode interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias, e se faz saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Servicios Teleinformáticos Noroeste, S.L., expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de setembro de 2015
O secretário judicial