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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 7 de outubro de 2015 Páx. 39228

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (260/2014).

ETX execução de títulos judiciais 260/2014

Procedimento de origem: procedimento ordinário 152/2013

Sobre ordinário

Candidato: Luzia Mella Montouto

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Demandado: Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 260/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Luzia Mella Montouto contra a empresa Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto o 15 de setembro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Disponho: não procede despachar a execução solicitada, por encontrar-se a entidade executada Bosquexo Soluções Integrais na Construccin, S.L. em situação de concurso, ao corresponder a competência ao juiz do concurso, isto é, ao Julgado do Mercantil número 2 da Corunha.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (artigos 186 e 187 LPL).

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza                            A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Para que sirva de notificação a Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2015

A secretária judicial