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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 7 de outubro de 2015 Páx. 39225

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 182/2015).

Execução de títulos judiciais 182/2015

Procedimento de origem: procedimento ordinário 78/2014

Sobre: ordinário

Candidatos: Gumersindo dele Rio Vilarnovo, Joaquín Figueira Junior, Juan Manuel Refojo González, María Pilar Magariños Suárez, Maximino Liñares Illodo, María Carmen Reboiras Pérez

Escalonada social: Laura Prieto Currás

Demandado: Hipescar, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de execução de títulos judiciais número 182/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Gumersindo dele Rio Vilarnovo, Joaquín Figueira Junior, Juan Manuel Refojo González, María Pilar Magariños Suárez, Maximino Liñares Illodo, María Carmen Reboiras Pérez contra a empresa Hipescar, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto em data 16 de setembro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Gumersindo dele Rio Vilarnovo, Joaquín Figueira Junior, Juan Manuel Refojo González, María Pilar Magariños Suárez, Maximino Liñares Illodo, María Carmen Reboiras Pérez, face a Hipescar, S.L., parte executada, com um custo de 9.313,95 euros em conceito de principal (Gumersindo dele Rio Vilardenovo 1.158,52 €, Joaquín Filgueira Junior 1.815,29 €, Juan Manuel Refojo González 2.069,21 €, María dele Pilar Magariños Suárez 1.729,13 €, Maximino Liñares Illodo 806,42 € e María dele Carmen Reboiras Pérez 1.735,38 €), mais 931,40 euros, que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a secretário/a judicial, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, e fica a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no que ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processuais exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, a não ser a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0182 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0182 15”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A magistrada juíza A secretária judicial»

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

Para dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Gumersindo dele Rio Vilarnovo, Joaquín Figueira Junior, Juan Manuel Refojo González, María Pilar Magariños Suárez, Maximino Liñares Illodo, María Carmen Reboiras Pérez e o Fundo de Garantia Salarial, com o fim de que no prazo de quinze dias possa designar a existência de novos bens titularidade da executada e, no caso contrário, declarar-se-á a insolvencia desta.

Notifique-se-lhes às partes e a Hipescar, S.L., por meio de edito que se publicarão no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0182 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0182 15”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A secretária judicial»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Hipescar, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2015

A secretária judicial