María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 407/2015 deste Julgado do Social, seguido por instância de Purificación Sane Fernández contra a empresa Pollos Albariza, S.L., se ditou sentença cuja decisão diz literalmente:
«Que estimando integramente a demanda interposta por Purificación Sane Fernández contra Pollos Albariza, S.L., declaro a improcedencia do despedimento da candidato efectuado pela mercantil demandada com efeitos de 4 de abril de 2015, e declaro a extinção a data da presente resolução da relação laboral que vinculava a candidata com a mercantil demandada e, em consequência, devo condenar e condeno a mercantil demandada a que lhe abone à candidata a soma de 19.019,28 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral na data da presente resolução.
No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.
Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Pollos Albariza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2015
A secretária judicial