De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a Delfín Núñez Pascual o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 18 de junho de 2015 que fixa o preço justo do prédio número 1199-2 e comp., sito em Gondomar, relativo ao projecto 00015, expediente 2006/000219, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela 15703.
3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2015
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00015 Auto-estrada Puxeiros-Val Miñor. Troço Puxeiros-Val Miñor. TM Gondomar.
Nº de expediente: 2006/000219.
Pessoa que se notifica: Delfín Núñez Pascual.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Expropiado: Delfín Núñez Pascual.
Beneficiária: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Prédio nº: 1199-2 e comp.
Câmara municipal: Gondomar.
Província: Pontevedra.
Valoração da resolução do jurado: 1.193,54 €.