De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante a presente cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.
2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. As pessoas interessadas poderão também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela 15703.
3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2015
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 01499, LMTA, CTI, RBTA Carracedo. Exp. IN407A 08/422. TM Cedeira |
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Câmara municipal: Cedeira. |
Província: A Corunha. |
Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincial da Corunha |
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Beneficiário: União Fenosa |
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Acto notificado: acordo de fixação de preço justo |
Pessoa que se notifica |
Data do acto que se notifica |
Nº de expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Pedro Galinha Suárez Pedro Galinha Suárez Pedro Galinha Suárez Pedro Galinha Suárez Pedro Galinha Suárez Pedro Galinha Suárez Pedro Galinha Suárez |
4.6.2015 4.6.2015 4.6.2015 4.6.2015 4.6.2015 4.6.2015 4.6.2015 |
2015000058 2015000059 2015000062 2015000066 2015000067 2015000068 2015000069 |
5 6 17 24 25 29 30 |
101,57 143,00 196,58 213,87 565,62 2.629,36 1.771,96 |