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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Páx. 38738

I. Disposições gerais

Presidência da Xunta da Galiza

DECRETO 116/2015, de 4 de outubro, pelo que se modifica a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

Estabelecida a estrutura orgânica da Xunta de Galicia pelo Decreto 227/2012, de 2 de dezembro, faz-se preciso adaptar às necessidades que o momento actual aconselha acometer, tendo em conta os princípios de eficácia, suficiencia e racionalización que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Por tudo isso, em virtude das atribuições que me confire o artigo 26, número 1, da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, na sua redacção dada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto no artigo 23, número 2, da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1

A Xunta de Galicia estará integrada pelos departamentos que a seguir se relacionam:

– Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

– Conselharia de Fazenda.

– Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

– Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

– Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

– Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Conselharia de Sanidade.

– Conselharia de Política Social.

– Conselharia do Meio Rural.

– Conselharia do Mar.

Artigo 2

A ordem de prelación das conselharias manter-se-á segundo o estabelecido no artigo anterior.

Disposição derrogatoria

Ficam derrogadas quantas disposições de igual ou inferior rango se oponham ao disposto neste decreto.

Disposições derradeiras

Primeira. O Conselho da Xunta da Galiza adoptará as medidas necessárias para adecuar a estrutura dos diferentes organismos objecto de regulação deste decreto.

Segunda. A Conselharia de Fazenda realizará as modificações e habilitações orçamental precisas para o cumprimento do previsto neste decreto.

Terceira. Este decreto vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quatro de outubro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente