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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Páx. 38655

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (402/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 402/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo Fontao Gómez contra Sociedad Cooperativa Taças de responsabilidade limitada e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença nº 276, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2015.

María Mercedes Pena Moreira, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos de julgamento ordinário número 402/2014, sobre reclamação de quantidade, instados por Eduardo Fontao Gómez, que compareceu ao acto da vista assistido do letrado Evaristo Corujo Martínez, constando como parte demandada a mercantil Taças, Sociedad Cooperativa Gallega, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença,

(…)

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Eduardo Fontao Gómez face a Taças, Sociedad Cooperativa Gallega e, em consequência:

– Condena-se a demandada Taças, Sociedad Cooperativa Gallega a abonar a Francisco Manuel Paz Mejide a quantidade de cinco mil duzentos cinquenta e sete euros com quatro céntimos de euro (5.257,04 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro previsto no artigo 29.3 do ET.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, María Mercedes Pena Moreira, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Taças, Sociedad Cooperativa Gallega, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e para a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2015

A secretária judicial