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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Páx. 38490

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, pela que se declara de interesse galego a Fundação Cáritas Diocesana Santiago de Compostela e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Cáritas Diocesana Santiago de Compostela, uma vez vista a proposta do subdirector geral de Coordenação Administrativa, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. José Anuncio Mouriño Raño, secretário do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Cáritas Diocesana Santiago de Compostela foi constituída em escrita pública outorgada em Santiago de Compostela o 5 de junho de 2015, ante a notária Imaculada Espiñeira Soto, com o número de protocolo 1.127, por Cáritas Diocesana Santiago de Compostela, representada pelo seu director diocesano José Anuncio Mouriño Raño.

Terceiro. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto a assistência social, o fomento da economia social e a promoção e atenção às pessoas em risco de exclusão social.

Quarto. Na escrita de constituição consta a identidade do fundador, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

Quinto. Nos estatutos da Fundação consta a denominación e natureza, o domicílio e âmbito de actuação, objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, e a designação do padroado inicial.

Sexto. O padroado inicial da Fundação está formado por Víctor Benedicto Maroño Pena, vicario geral da Diocese de Santiago de Compostela, como presidente; Jesús García Vázquez, delegado episcopal de Cáritas Diocesana Santiago de Compostela, como vice-presidente, e José Anuncio Mouriño Raño, director diocesano de Cáritas Diocesana Santiago de Compostela, como secretário.

Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias na reunião do dia 10 de julho de 2015 elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse assistencial da Fundação Cáritas Diocesana Santiago de Compostela consonte as matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 15 de julho de 2015 (DOG nº 148, de 6 de agosto), classificou-se como de interesse assistencial a Fundação Cáritas Diocesana Santiago de Compostela, e adscreveu à Conselharia de Trabalho e Bem-estar para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26º do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2º do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia e o Decreto 42/2013, de 21 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, corresponde à Conselharia de Trabalho e Bem-estar a declaração de interesse galego mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Cáritas Diocesana Santiago de Compostela, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações e interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, e trás o informe da adequação e suficiencia da dotação e da idoneidade dos fins, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, da Fundação Cáritas Diocesana Santiago de Compostela, pelo que:

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Cáritas Diocesana Santiago de Compostela, ao cumprirem os seus estatutos as prescrições que, para tal efeito, assinala a vigente legislação em matéria de fundações de interesse galego.

Segundo. Ordenar a inscrição da Fundação Cáritas Diocesana Santiago de Compostela, no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Terceiro. Esta Fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, e apresentar anualmente a documentação contable e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Contra esta resolução, pode interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2015

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar