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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 1 de outubro de 2015 Páx. 38392

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (997/2014).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 997/2014-MFV.A

Julgado de origem dos autos: S. Social 70/2013 Julgado do Social da Corunha número 5

Recorrente: Mutual Cyclops

Advogado: Luis Manuel Rodero Díaz

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Multitiendas Cutus, S.L., Josefina García Moreno

Mª Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 997/2014 desta sala, seguido por instância de Mutual Cyclops contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Multitiendas Cutus, S.L., Josefina García Moreno sobre acidente, se ditou a seguinte resolução: «Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Mutual Midat Cyclops contra a Sentença de 18 de outubro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha, em processo sobre determinação de continxencia, em autos nº 70/2013, devemos confirmar e confirmamos a dita resolução. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar o depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste. Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de 20 dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++). Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Multitiendas Cutus, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de setembro de 2015

A secretária judicial