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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 1 de outubro de 2015 Páx. 38394

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2545/2014-RJ).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 2545/2014-RJ

Julgado de origem/autos: segurança social 332/2013. Julgado do Social número 3 de Pontevedra

Recorrente: Francisco García Freijo

Advogada: María Dores Rey Diz

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Javipesca, S.L.

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2545/2014 desta secção, seguido por instância de Francisco García Freijo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Javipesca, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo que, com desestimación do recurso interposto por Francisco García Freijo, confirmamos a sentença que com data de 24 de março de 2014 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 dos de Pontevedra e pela qual se rejeitou a demanda formulada e foram absolvidos o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega e a empresa Javipesca, S.L.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Javipesca, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de setembro de 2015

A secretária judicial