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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Páx. 38245

III. Outras disposições

Junta Eleitoral da Galiza

ACORDO de 14 de setembro de 2015 sobre o procedimento para a verificação e certificação de assinaturas electrónicas nas iniciativas populares.

A Lei 7/2015, de 7 de agosto, de iniciativa legislativa popular e participação cidadã no Parlamento da Galiza, estabelece que a iniciativa popular se exercerá mediante a apresentação de proposições de lei subscritas pelas assinaturas de, ao menos, 10.000 eleitoras e eleitores galegos, autenticadas na forma em que o determina a própria lei, e menciona expressamente a possibilidade de recolher as declarações de apoio com assinatura electrónica, conforme o que estabeleça a legislação correspondente. Ademais, prevê no seu artigo 16 a mesma possibilidade a respeito do impulso do Governo através das proposições não de lei.

Esta possibilidade, que actua em paralelo com o procedimento de recolhida de assinaturas por prego utilizado tradicionalmente, é coherente com a actual redacção do Estatuto de autonomia para A Galiza, que prevê como um dos objectivos básicos da Comunidade Autónoma a participação de todos os galegos e galegas na vida política, económica, cultural e social.

Sendo competência da Junta Eleitoral da Galiza, segundo dispõem os artigos 9 e 16 da citada Lei 7/2015, de 7 de agosto, garantir a regularidade do procedimento de recolhida de assinaturas, faz-se necessário precisar os aspectos mais importantes do citado procedimento mediante ficheiros electrónicos, para os efeitos de facilitar o labor da comissão promotora ou sujeito lexitimado do Escritório do Censo Eleitoral e da Junta Eleitoral da Galiza, em consonancia com o já acordado pela Junta Eleitoral Central (Acordo de 10 de maio de 2012).

Para precisar e clarificar estas questões, a Junta Eleitoral da Galiza acorda, em uso das competências atribuídas na Lei eleitoral da Galiza, assim como na Lei de iniciativa popular e participação cidadã no Parlamento da Galiza, aprovar o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Dados das pessoas signatárias

Os dados obrigatórios para realizar a habilitação da condição de eleitor ou eleitora signatária são primeiro apelido, segundo apelido, nome, número do documento nacional de identidade ou passaporte, data de nascimento, câmara municipal galega em cujas listas está inscrito/a e marca de tempo nas assinaturas electrónicas.

Segundo. Recolhida de assinaturas electrónicas

1. Em canto receba a notificação de admissão da proposição de iniciativa legislativa popular ou da proposição não de lei, a comissão promotora ou sujeito lexitimado deverá solicitar à Junta Eleitoral da Galiza a aprovação do sistema electrónico de recolhida de assinaturas que deseje utilizar, com indicação do endereço electrónico de acesso, assim como a descrição do sistema de assinatura e de verificação de assinatura electrónica que se pretenda utilizar.

A Junta Eleitoral, com o relatório prévio do Escritório do Censo Eleitoral, procederá à sua aprovação se se ajusta às condições legais. Para tal fim, o anexo de especificações técnicas para a recolhida de assinaturas por via electrónica e para a sua certificação, que se achega a este acordo, contém o formato do ficheiro XML de dados da pessoa signatária, o formato da assinatura e as instruções para a formação dos ficheiros com as declarações de apoio assinadas.

O acordo de aprovação remeterá à comissão promotora ou sujeito lexitimado para a apresentação de iniciativa legislativa popular ou proposições não de lei e ao Escritório do Censo Eleitoral.

2. A comissão promotora deverá publicar o acordo no sítio da internet utilizado para o sistema de recolhida através de páginas web, para conhecimento das pessoas interessadas. A iniciativa legislativa popular ou proposição não de lei ficará identificada mediante um código e um nome, garantindo-se assim que não se iniciou o procedimento de recolhida de assinaturas antes da aprovação pela Junta Eleitoral da Galiza do sistema electrónico proposto.

O código terá um formato ILP12AANNN / PNL12AANNN, onde ILP / PNL é fixo, 12 identifica as iniciativas do âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, AA são as duas últimas cifras do ano em curso e NNN o número asignado pela Junta Eleitoral da Galiza à iniciativa legislativa popular ou proposição não de lei, e o nome será o texto do título da iniciativa.

3. A assinatura electrónica para efeitos da apresentação de uma iniciativa legislativa popular ou proposição não de lei perceber-se-á válida sempre que seja uma assinatura electrónica avançada, baseada num certificado reconhecido pelas administrações públicas e publicado na sede electrónica do Instituto Nacional de Estatística ( https://sede.ine.gob.és ), válido na data da assinatura.

4. O sistema de recolhida deverá garantir a constância expressa da aceitação do contido da proposição de lei de iniciativa legislativa popular ou proposição não de lei por parte de cada assinante, consignando na declaração de apoio o código e o texto do título da iniciativa legislativa popular ou proposição não de lei.

Terceiro. Entrega de ficheiros para a verificação e certificação das assinaturas

1. A comissão promotora ou sujeito lexitimado para a apresentação da iniciativa legislativa popular ou proposição não de lei remeterá à Junta Eleitoral da Galiza os ficheiros com os dados das pessoas signatárias para o seu envio ao Escritório do Censo Eleitoral. Os ficheiros conterão exclusivamente os dados necessários para realizar a habilitação da inscrição das pessoas signatárias no censo eleitoral. A Junta Eleitoral, sobre a base da encomenda de gestão prevista na legislação administrativa correspondente, poderá autorizar à comissão promotora para que o envio dos ficheiros se realize directamente a quaisquer das delegações provinciais do Escritório do Censo Eleitoral na Galiza, para a sua remisión à Subdirecção do Escritório do Censo Eleitoral ( www.ine.es/contactar ).

2. A comissão promotora ou sujeito lexitimado para a apresentação da iniciativa legislativa popular ou proposição não de lei entregará os ficheiros que contenham as assinaturas recolhidas electronicamente em suportes físicos ou mediante um sistema de transmissão telemática previamente acordado com o Escritório do Censo Eleitoral, com o fim de garantir que a transmissão se realiza por procedimentos seguros. A entrega será única, com o total das assinaturas recolhidas.

3. O Escritório do Censo Eleitoral comprovará a condição de eleitora ou eleitor em alguma das províncias galegas das pessoas signatárias incluídas nos ficheiros, conjuntamente com a das assinaturas recolhidas nos prego. A comprobação realizar-se-á com referência ao censo fechado o dia primeiro do mês anterior ao da entrega.

4. A certificação do Escritório do Censo Eleitoral para a Junta Eleitoral incluirá o número total de assinaturas que sejam válidas por corresponderem a pessoas inscritas nos censos eleitorais da Galiza.

Assim mesmo, a certificação das assinaturas electrónicas recolhidas incluirá a autenticação individualizada, se esta lhe for requerida pela Junta Eleitoral da Galiza.

Quarto. Comprobações sobre a validade das assinaturas electrónicas

1. Assegurar-se-á a plena coincidência do código e do título da iniciativa legislativa popular ou proposição não de lei incluídos em cada ficheiro com os correspondentes à atribuição que os identifica.

2. Não serão válidas as assinaturas electrónicas recolhidas com anterioridade ao acordo favorável da Junta Eleitoral da Galiza sobre o sistema de assinatura electrónica que se pretenda utilizar. Para esta verificação utilizar-se-á a marca de tempo da assinatura.

3. Assim mesmo, não serão válidas as assinaturas electrónicas nas que o documento nacional de identidade da pessoa signatária seja diferente do documento nacional de identidade do certificado electrónico utilizado para a assinatura.

4. Também não serão válidas as assinaturas electrónicas realizadas com um certificado electrónico de assinatura que não esteja reconhecido pela sede electrónica do Instituto Nacional de Estatística ( https://sede.ine.gob.és ) ou que esteja revogado, ou quando os dados assinados sejam alterados depois da assinatura.

5. Na medida em que seja indubitada a habilitação da pessoa signatária, considerar-se-ão válidas as assinaturas electrónicas realizadas com um certificado caducado mas não revogado.

Quinto. Reconto definitivo pela Junta Eleitoral da Galiza

A Junta Eleitoral da Galiza, para os efeitos de comprovar se se cumpre o requisito de assinaturas de, ao menos, 10.000 eleitoras e eleitores da Galiza no caso de iniciativa legislativa popular, e 2.500 eleitores no caso das proposições não de lei, realizará a comprobação e o reconto definitivos das assinaturas recolhidas tanto através do sistema de assinatura electrónica como do procedimento tradicional de recolhida por prego, e elevará ao Parlamento da Galiza uma certificação acreditativa do número de assinaturas válidas. Informará disto à comissão promotora de iniciativas legislativas populares ou ao sujeito lexitimado para a apresentação de proposições não de lei e ao Escritório do Censo Eleitoral para que esta proceda à destruição dos prego e ao apagado dos ficheiros.

Sexto. Publicação

O presente acordo vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de setembro de 2015

Miguel Ángel Cadenas Sobreiro
Presidente da Xunta Eleitoral da Galiza

Anexo
Especificações técnicas sobre a recolhida de assinaturas para uma iniciativa legislativa popular ou proposição não de lei por via electrónica
e para a sua certificação

As assinaturas recolhidas por via electrónica deverão apresentar-se em formato XML e conter os dados que identificam as pessoas signatárias, o código e título da iniciativa legislativa popular ou proposição não de lei e a assinatura de todas elas.

As assinaturas entregar-se-ão agrupadas num ou vários ficheiros comprimidos tipo ZIP.

– Formato XML dos dados da pessoa signatária no caso das iniciativas legislativas populares (ILP).

O formato do ficheiro antes de ser assinado é o seguinte:

A estrutura e restrições de conteúdo do ficheiro anterior definem mediante o esquema XML seguinte:

elementFormdefault=”qualified” attributeFormdefault=”unqualified”>

6

Formato da data de nascimento “AAAAMMdd”, “19901025”

1.-Documento Nacional de Identidade (DNI), electrónico ou não, expedido pelas autoridades espanholas

Número do documento nacional de identidade, incluída a letra final

Texto do título da ILP

7

Formato do codigoilp “ILP12AANNN” onde AA são as duas últimas cifras do ano e NNN o número asignado à iniciativa legislativa popular pela Junta Eleitoral da Galiza, “ILP1214040”

– Formato da assinatura e do ficheiro assinado.

O XML com os dados da pessoa signatária segundo o esquema anterior deverá ser assinado seguindo a política de assinatura da Administração geral do Estado definida em (OID: 2.16.724.1.3.1.1.2.1.8).

Dentro desta política recomenda-se a assinatura em formato XADES, classe básica, internally detached.

– Ficheiros XML.

O ficheiro anterior, com os dados assinados e a assinatura, deverá armazenar com o nome ILP12AANNN. DDDDDDDDD.XML, onde:

Campo de descrição:

ILP12AANNN é o valor de codigoilp. <>

DDDDDDDDD é o número do documento nacional de identidade da pessoa que assina a iniciativa legislativa popular (o documento nacional de identidade do certificado usado para assinar e o documento nacional de identidade do campo ).

– Ficheiros ZIP.

Para cada iniciativa legislativa popular formar-se-á, com os ficheiros anteriores, um ou vários ficheiros ZIP com as denominacións seguintes: ILP12AANNN.FFF.ZIP, onde

Campo de descrição:

ILP12AANNN é o valor do

FFF Número do ficheiro de entrega. De 1 a 100

– Formato XML dos dados da pessoa signatária no caso das proposições não de lei (PNL).

O formato do ficheiro antes de ser assinado é o seguinte:

A estrutura e restrições de conteúdo do ficheiro anterior definem mediante o esquema XML seguinte:

elementFormdefault=”qualified” attributeFormdefault=”unqualified”>

6

Formato da data de nascimento “AAAAMMdd”, “19901025”

1.-Documento Nacional de Identidade (DNI), electrónico ou não, expedido pelas autoridades espanholas

Número do documento nacional de identidade, incluída a letra final

Texto do título da PNL

7

Formato do codigopnl “PNL12AANNN” onde AA são as duas últimas cifras do ano e NNN o número asignado à proposição não de lei pela Junta Eleitoral da Galiza, “PNL1214040”

– Formato da assinatura e do ficheiro assinado.

O XML com os dados da pessoa signatária segundo o esquema anterior deverá ser assinado seguindo a política de assinatura da Administração geral do Estado definida em (OID: 2.16.724.1.3.1.1.2.1.8).

Dentro desta política recomenda-se a assinatura em formato XADES, classe básica, internally detached.

– Ficheiros XML.

O ficheiro anterior, com os dados assinados e a assinatura, deverá armazenar com o nome PNL12AANNN. DDDDDDDDD.XML, onde:

Campo de descrição:

PNL12AANNN é o valor de codigopnl <>.

DDDDDDDDD é o número do documento nacional de identidade da pessoa que assina a proposição não de lei (o documento nacional de identidade do certificado usado para assinar e o documento nacional de identidade do campo ).

– Ficheiros ZIP.

Para cada proposição não de lei formar-se-á, com os ficheiros anteriores, um ou vários ficheiros ZIP com as denominacións seguintes: PNL12AANNN.FFF.ZIP, onde

Campo de descrição:

PNL12AANNN é o valor do

FFF Número do ficheiro de entrega. De 1 a 100